Pelo
respeito a Cultura e lisura na execução da PNAB!!!
O Circuito Catarinense de Cultura,
financiado com recursos da PNAB e gerenciado pela Fundação Catarinense de
Cultura (FCC), deveria ser um instrumento de fortalecimento da produção
artística no estado de SC. No entanto, o que se vê desde a divulgação dos
resultados é um cenário que coloca em dúvida a lisura, a transparência e até
mesmo a funcionalidade do processo avaliativo, gerando profunda indignação e
insegurança jurídica entre os trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
Cerca de 2.200 projetos inscritos e 930
projetos com nota zero foram registrados, mesmo quando o edital estabelecia que
a nota 1 era a menor nota possível no intervalo numérico da avaliação. A
comunidade cultural reagiu e uma revisão foi aberta. Somente foram aceitos para
a revisão, os projetos que haviam entrado com recurso.
Porém, o que deveria ser uma correção
cuidadosa com o mínimo de razoabilidade, escuta e reanálise técnica,
transformou-se em mais um motivo de indignação: a maioria dos artistas recebeu
exatamente a mesma avaliação, repetida palavra por palavra, inclusive com o
mesmo número de caracteres.
Essa padronização artificial não apenas
desrespeita o trabalho dos proponentes, como também evidencia que não houve
reanálise individualizada, princípio básico de qualquer edital público.
Na administração pública, todo ato precisa
ser devidamente motivado, conforme determina o art. 5ºda Lei nº 9.784/1999, que
rege o processo administrativo federal e estabelece que decisões devem
apresentar motivação clara, congruente e específica, especialmente quando negam
pedidos ou recursos.
Responder a dezenas ou centenas de recursos
com pareceres iguais aos anteriores não é reavaliar. É homologar o mesmo erro
anterior. Isso fere diretamente: os princípios da legalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência e da impessoalidade, todos previstos no art. 37 da
Constituição Federal, que orienta a atuação da administração pública direta e
indireta.
Além disso, a ausência de motivação
adequada e individualizada configura vício de motivação e vício de
procedimento, ambos previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que podem levar
à nulidade do ato administrativo.
A atribuição de notas fora do intervalo
previsto no edital — como notas zero quando o mínimo era 1 — viola o princípio
da vinculação ao instrumento convocatório, consolidado na jurisprudência e na
doutrina administrativa, segundo o qual a administração pública deve seguir
estritamente as regras que ela mesma estabelece.
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB),
instituída pela Lei nº 14.399/2022, estabelece diretrizes claras para o uso dos
recursos federais destinados ao fomento cultural. Entre elas:
1. Transparência e controle social (art.
3º, incisos I, II e III da Lei 14.399/2022):
A PNAB exige que os entes federados
garantam: transparência nos processos de seleção, publicidade dos critérios,
controle social sobre a execução dos recursos, participação da sociedade civil
na fiscalização.
A reprodução repetida de justificativas
idênticas em recursos e reavaliações viola diretamente esses princípios, pois
impede o controle social e compromete a transparência.
2. Gestão democrática e participação social
(art. 4º da PNAB):
A PNAB determina que os processos de
fomento devem ser: participativos, democráticos, dialogados com a sociedade
civil e baseados em critérios técnicos claros e verificáveis. A ausência de
reanálise individualizada e a emissão de pareceres repetidos contrariam esses princípios.
3. Responsabilidade na aplicação dos
recursos federais (art. 5º da PNAB):
A lei exige que os recursos sejam
aplicados: com rigor técnico, com eficiência, com respeito aos critérios
estabelecidos e com prestação de contas adequada. A atribuição de notas impossíveis (zero
quando o mínimo era 1) e a reavaliação sem análise real configuram
descumprimento das obrigações legais de gestão responsável.
As portarias e orientações técnicas da PNAB
reforçam que: os processos avaliativos devem ser motivados, as decisões devem
ser individualizadas, os pareceres devem ser técnicos e específicos, os
recursos devem ser efetivamente analisados e os entes federados devem garantir
integridade e rastreabilidade das etapas.
A emissão de respostas idênticas em fases
distintas viola essas diretrizes e pode caracterizar irregularidade na execução
dos recursos federais.
Propostas culturais envolvem meses de
elaboração, pesquisa e dedicação. Merecem uma leitura atenta e uma devolutiva
técnica real, e não um mero botão de "copiar e colar".
O setor cultural catarinense exige
respostas, transparência e esclarecimentos:
1. Posição
pública e oficial da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) sobre a metodologia
adotada na análise dos recursos;
2. Análise
de Mérito Efetiva: Revisão real e individualizada dos recursos que receberam
respostas genéricas ou padronizadas;
3. Respeito
aos Termos do Edital: Cumprimento rigoroso das réguas de pontuação
estabelecidas no próprio edital de chamamento;
4. Como foram selecionados os avaliadores?
5. Houve
capacitação adequada?
6. Por
que notas impossíveis dentro do intervalo de avaliação explicitado no edital
foram atribuídas?
7. Por
que a plataforma permitiu o registro de notas fora do intervalo num volume de
quase 40%?
8. Como
justificativas idênticas foram geradas em uma revisão que deveria ser
minuciosa?
9. Que
medidas serão tomadas para garantir que haja correção desse processo e que o
ocorrido não se repita?
A cultura de Santa Catarina move a economia
e a identidade em/do nosso estado. Verbas públicas federais destinadas ao
fomento da arte devem ser geridas com o rigor técnico e o respeito que a classe
artística merece, através de processos sérios, transparentes e responsáveis.
Não pode ser tratada com automatismos burocráticos.
Os artistas dedicam tempo, pesquisa,
técnica e vida aos seus projetos. Merecem respeito!
E os recursos públicos, especialmente aqueles destinados à democratização do acesso e ao fortalecimento da produção cultural, precisam ser administrados com rigor.Não se trata apenas de corrigir ou revisar notas. Trata-se de restaurar a confiança.
Fomento cultural é princípio básico
constitucional de cidadania!
| Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério |
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