segunda-feira, 20 de julho de 2026

 

Pelo respeito a Cultura e lisura na execução da PNAB!!!

 

O Circuito Catarinense de Cultura, financiado com recursos da PNAB e gerenciado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), deveria ser um instrumento de fortalecimento da produção artística no estado de SC. No entanto, o que se vê desde a divulgação dos resultados é um cenário que coloca em dúvida a lisura, a transparência e até mesmo a funcionalidade do processo avaliativo, gerando profunda indignação e insegurança jurídica entre os trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Cerca de 2.200 projetos inscritos e 930 projetos com nota zero foram registrados, mesmo quando o edital estabelecia que a nota 1 era a menor nota possível no intervalo numérico da avaliação. A comunidade cultural reagiu e uma revisão foi aberta. Somente foram aceitos para a revisão, os projetos que haviam entrado com recurso.

Porém, o que deveria ser uma correção cuidadosa com o mínimo de razoabilidade, escuta e reanálise técnica, transformou-se em mais um motivo de indignação: a maioria dos artistas recebeu exatamente a mesma avaliação, repetida palavra por palavra, inclusive com o mesmo número de caracteres.

Essa padronização artificial não apenas desrespeita o trabalho dos proponentes, como também evidencia que não houve reanálise individualizada, princípio básico de qualquer edital público.

Na administração pública, todo ato precisa ser devidamente motivado, conforme determina o art. 5ºda Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e estabelece que decisões devem apresentar motivação clara, congruente e específica, especialmente quando negam pedidos ou recursos.

Responder a dezenas ou centenas de recursos com pareceres iguais aos anteriores não é reavaliar. É homologar o mesmo erro anterior. Isso fere diretamente: os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade, todos previstos no art. 37 da Constituição Federal, que orienta a atuação da administração pública direta e indireta.

Além disso, a ausência de motivação adequada e individualizada configura vício de motivação e vício de procedimento, ambos previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que podem levar à nulidade do ato administrativo.

A atribuição de notas fora do intervalo previsto no edital — como notas zero quando o mínimo era 1 — viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, consolidado na jurisprudência e na doutrina administrativa, segundo o qual a administração pública deve seguir estritamente as regras que ela mesma estabelece.

A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, estabelece diretrizes claras para o uso dos recursos federais destinados ao fomento cultural. Entre elas:

1. Transparência e controle social (art. 3º, incisos I, II e III da Lei 14.399/2022):

A PNAB exige que os entes federados garantam: transparência nos processos de seleção, publicidade dos critérios, controle social sobre a execução dos recursos, participação da sociedade civil na fiscalização.

A reprodução repetida de justificativas idênticas em recursos e reavaliações viola diretamente esses princípios, pois impede o controle social e compromete a transparência.

2. Gestão democrática e participação social (art. 4º da PNAB):

A PNAB determina que os processos de fomento devem ser: participativos, democráticos, dialogados com a sociedade civil e baseados em critérios técnicos claros e verificáveis. A ausência de reanálise individualizada e a emissão de pareceres repetidos contrariam esses princípios.

3. Responsabilidade na aplicação dos recursos federais (art. 5º da PNAB):

A lei exige que os recursos sejam aplicados: com rigor técnico, com eficiência, com respeito aos critérios estabelecidos e com prestação de contas adequada.  A atribuição de notas impossíveis (zero quando o mínimo era 1) e a reavaliação sem análise real configuram descumprimento das obrigações legais de gestão responsável.

 4. Normas complementares do Ministério da Cultura (MinC):

As portarias e orientações técnicas da PNAB reforçam que: os processos avaliativos devem ser motivados, as decisões devem ser individualizadas, os pareceres devem ser técnicos e específicos, os recursos devem ser efetivamente analisados e os entes federados devem garantir integridade e rastreabilidade das etapas.

A emissão de respostas idênticas em fases distintas viola essas diretrizes e pode caracterizar irregularidade na execução dos recursos federais.

Propostas culturais envolvem meses de elaboração, pesquisa e dedicação. Merecem uma leitura atenta e uma devolutiva técnica real, e não um mero botão de "copiar e colar".

O setor cultural catarinense exige respostas, transparência e esclarecimentos:

1.   Posição pública e oficial da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) sobre a metodologia adotada na análise dos recursos;

2.   Análise de Mérito Efetiva: Revisão real e individualizada dos recursos que receberam respostas genéricas ou padronizadas;

3.   Respeito aos Termos do Edital: Cumprimento rigoroso das réguas de pontuação estabelecidas no próprio edital de chamamento;

4.  Como foram selecionados os avaliadores?

5.   Houve capacitação adequada?

6.  Por que notas impossíveis dentro do intervalo de avaliação explicitado no edital foram atribuídas?

7.   Por que a plataforma permitiu o registro de notas fora do intervalo num volume de quase 40%?

8.    Como justificativas idênticas foram geradas em uma revisão que deveria ser minuciosa?

9.  Que medidas serão tomadas para garantir que haja correção desse processo e que o ocorrido não se repita?

A cultura de Santa Catarina move a economia e a identidade em/do nosso estado. Verbas públicas federais destinadas ao fomento da arte devem ser geridas com o rigor técnico e o respeito que a classe artística merece, através de processos sérios, transparentes e responsáveis. Não pode ser tratada com automatismos burocráticos.

Os artistas dedicam tempo, pesquisa, técnica e vida aos seus projetos. Merecem respeito!

E os recursos públicos, especialmente aqueles destinados à democratização do acesso e ao fortalecimento da produção cultural, precisam ser administrados com rigor.Não se trata apenas de corrigir ou revisar notas. Trata-se de restaurar a confiança.

Fomento cultural é princípio básico constitucional de cidadania! 


Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério


Carmen Evangelho

Ilha da MAgia 20/07/2026


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