CIRCUITO CATARINENSE DE CULTURA
falhas no processo de inscrição
e
violação de transparência em edital
público
Lamentável e inadmissivel o que está ocorrendo com o
resultado da avaliação no Circuito Catarinense de Cultura gerenciado pela
Fundação Catarinense de Cultura (FCC), com recursos da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, que envolvem a execução de cerca de R$
27.520.000,00 por 507 projetos.
Volume significativo e esperado, num
território que pouco tem investido na cultura.
Registrar as falhas graves no processo de
inscrição do edital em questão, que comprometem a transparência, a isonomia
entre proponentes e a própria validade do certame é dever do setor cultural.
Foi publicado o resultado da avaliação numa
relação de 2.491 projetos. No entanto, há proponentes com o número de inscrição
que ultrapassa o 2.500 e cujo número de inscrição não aparece na relação.
Ao procurar entender o que poderia ter
acontecido, percebemos uma situação em que o sistema de inscrições enviou ao
participante uma mensagem afirmando que sua inscrição está “finalizada”. O
print da tela exibiu a seguinte mensagem:
“[Circuito Catarinense de Cultura2026] –
Finalização da Proposta Cultural – X
Olá, nome do proponente
Registramos a finalização da Proposta
Cultural sendo:
Inscrição: número X
Proposta Cultural: nome do projeto
O acesso a plataforma pode ser realizado
por meio deste link
Atenciosamente,
FEPESE”
O proponente recebe uma mensagem de que a
inscrição estava finalizada e que poderia acessar a plataforma por um
determinado link, mas não havia a informação de que o acesso era obrigatório
para registrar a finalização. Claramente há uma indução ao erro. Sim, 2.491
proponentes não erraram. Mas, quantos tiveram sua inscrição cancelada por não
entenderem que deveriam ir a plataforma? Teria sido mais correto uma mensagem
informando a obrigatoriedade de ir a plataforma. Algo como: “Agora que sua
inscrição está finalizada, por favor, clique no link e faça a confirmação da
inscrição na plataforma.”
Na realidade, a inscrição não estava
finalizada, existia ainda uma etapa adicional de confirmação que não estava anunciada
no edital, descrita em qualquer documento oficial ou informada quando o
proponente recebeu a informação de finalização. Isto levou a vários tipos de
erro:
1. Violação do
princípio da publicidade e da transparência:
O edital é o instrumento que rege todo o
processo seletivo. Qualquer etapa obrigatória deve estar expressamente prevista
em seu texto.
A existência de uma etapa oculta — não
descrita no edital, não comunicada previamente e não informada de forma clara
ao proponente — configura violação direta do princípio da publicidade, previsto
na administração pública e essencial para processos seletivos de qualquer
natureza.
Ao afirmar que a inscrição está finalizada,
o sistema cria uma expectativa legítima de que todas as exigências foram
cumpridas. A etapa adicional, não anunciada, torna-se um obstáculo invisível e
injustificável.
2.
Indução do proponente ao erro:
A mensagem automática de “inscrição finalizada”
induz o participante a acreditar que o processo foi finalizado com sucesso.
Quando existe uma etapa posterior — não
informada — o proponente é colocado em situação de vulnerabilidade, podendo ser
indevidamente desclassificado por uma exigência que não lhe foi apresentada de
forma clara, objetiva e oficial.
Essa prática caracteriza falha operacional
grave, que transfere ao proponente a responsabilidade por um erro que não é
seu.
3. Quebra da isonomia entre participantes
A etapa oculta cria desigualdade entre
proponentes. Aqueles que, por acaso, descobrem a etapa adicional — seja por
experiência prévia, orientação informal, curiosidade de ver como a proposta
ficou na plataforma ou tentativa e erro — têm vantagem sobre quem segue
estritamente o edital e a mensagem oficial do sistema.
Isso fere o princípio da isonomia, que
exige que todos os participantes tenham acesso às mesmas informações e
condições.
4. Risco de nulidade de indeferimentos e do
próprio edital
Qualquer desclassificação baseada em uma
etapa não prevista no edital é juridicamente contestável. A ausência de
previsão formal torna a exigência inválida, podendo resultar em: deferimento de
recursos administrativos, necessidade de reabertura de prazos, retificação do
edital ou, em casos mais graves, anulação parcial ou total do processo.
A instituição responsável se expõe, assim,
a riscos administrativos e reputacionais significativos.
5. Solicitação de providências imediatas
Diante do exposto e comprovadamente
ocorrido, acreditamos que a FEPESE e a FCC, responsáveis pela plataforma tenham
como obrigação moral:
§
Divulgação
imediata de quantas inscrições foram canceladas por não terem confirmado a
inscrição na plataforma;
§
Retificação
oficial do edital, incluindo a descrição completa e detalhada de todas as
etapas do processo de inscrição;
§
Correção
imediata da mensagem do sistema, para que ela reflita com precisão o status
real da inscrição;
§
Reabertura
do prazo de inscrições, garantindo que todos os proponentes que foram
cancelados por este motivo tenham acesso às informações completas e possam
concluir o processo de forma adequada;
§ Análise e revisão de eventuais
indeferimentos decorrentes dessa falha;
§ Publicação de nota oficial reconhecendo o
problema e orientando os participantes.
Considerações finais:
A transparência e a clareza são pilares
fundamentais de qualquer edital.
Quando o sistema afirma que a inscrição
está finalizada, mas ainda existe uma etapa não anunciada, o processo deixa de
ser confiável e passa a ser confuso, desigual e potencialmente ilegal.
Trazer este problema a público tem como
objetivo garantir que o processo seja corrigido, que os proponentes não sejam
prejudicados e que a instituição cumpra seu dever de publicidade, clareza e
responsabilidade.
Cultura é coisa séria e o mínimo que
esperamos é que os gestores públicos da área da cultura respeitem e atendam os
princípios básicos da administração pública no que se refere a transparência,
isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Carmen
Evangelho
Ilha da
Magia 18/06/2026
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