domingo, 29 de março de 2026

 

Marco Regulatório do Fomento à Cultura nos Municípios?! (Parte 1)

 

A Lei 14.903 de 27 de junho de 2024, estabeleceu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na prática, este Marco Regulatório criou novas possibilidades de regime jurídico para financiar e apoiar ações culturais no país, trazendo não só mais autonomia para os estados e municípios, como apresentando instrumentos mais adequados a natureza artística e cultural, simplificando as ações de fomento.

Mas, o que muda na prática? A primeira conquista é a desvinculação das ações culturais da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, conhecida como a Lei de Licitações[1], que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A segunda conquista é que agora, com a aplicação do Marco Regulatório, é permitida a captação de recursos privados fora das leis de incentivo fiscal, no caso de Santa Catarina, fora do “PIC” da Fundação Catarinense de Cultura ou a “LIC” da Fundação Franklin Cascaes, criando regras claras para patrocínio direto, crowdfunding e outras formas de financiamento privado[2].

A terceira conquista é a prestação de contas por produto. A prestação de contas foi simplificada, focada nos resultados culturais e não mais na prestação contábil. O objetivo é obter a comprovação de que o projeto aconteceu, que as atividades foram realizadas e que a comunidade foi atendida.

Além disto, o Marco Regulatório dá mais autonomia para estados e municípios que podem escolher o regime jurídico mais adequado para cada política cultural, reduzindo a burocracia e permitindo a adoção e/ou a combinação de instrumentos mais flexíveis e compatíveis com a realidade cultural que o fomento irá promover. Havendo a possibilidade de uso de mais de um instrumento no mesmo programa ou fomento, desde que justificado[3].

Com a aprovação do Marco Regulatório instituiu-se dois tipos de instrumentos de fomento:

          a.     Com repasse de recursos públicos

          b.      Sem repasse de recursos públicos

Os instrumentos de fomento COM repasse de recursos públicos são:

a.1 Termo de Execução Cultural: para a execução de projetos culturais

a.2.  Termo de Premiação Cultural: prêmios, concursos e reconhecimentos, etc.

a.3. Termo de Bolsa Cultural: apoio a formação, pesquisa, residência, etc.

E, considera instrumentos de fomento SEM repasse de recursos:

b.1 Termo de Ocupação Cultural: uso de espaços públicos por agentes culturais.

b.2 Termo de Cooperação Cultural: parcerias sem transferência de recursos[4]

O Marco Regulatório do Fomento à Cultura é uma legislação federal que já está vigente em todo o território nacional, obrigatório para ações culturais fomentadas e executadas por entes federais. No entanto, sua aplicabilidade no âmbito municipal/estadual depende de decisões administrativas locais — ou seja, cada estado/município precisa adaptar seus procedimentos, normativas e editais as novas diretrizes do Marco Regulatório, que concedem autonomia aos municípios para que façam a opção pelos instrumentos jurídicos mais condizentes com a realidade daquele território. Resumindo, a lei está em vigor para todos os estados/municípios, mas exige uma regulamentação própria em cada um deles. Cada prefeitura precisa regulamentar como vai usar cada um dos 5 instrumentos de fomento definidos pelo Marco Regulatório, não só para o uso de recursos federais quanto para o uso de recursos próprios.

Para esta regulamentação, os estados e municípios podem optar pelo regime jurídico que melhor atender as suas necessidades culturais, inclusive combinando vários dos regimes jurídicos citados acima, desde que garantida a plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado[5].

Como exemplo, um município pode lançar um edital contendo vários tipos de instrumentos de fomento dentro da mesma política, desde que justifique a escolha de cada um deles: execução cultural para projetos, premiação para reconhecimento e ocupação cultural para uso de espaços, o que certamente atenderá melhor a demanda no seu território. Nem todos os instrumentos do Marco Regulatório fazem sentido para todos os estados e municípios, enquanto outros instrumentos se encaixam perfeitamente na implantação das políticas locais e outros podem ser mais pontuais. A decisão de quais serão os melhores instrumentos passa por uma análise do órgão gestor em conjunto com os Conselhos Municipais/Estaduais de Cultura.

Além disto, a lei determina que a União deve apoiar estados e municípios na implementação do Marco Regulatório, isto inclui modelos de editais, capacitações e orientações para a execução da política de fomento escolhida pelo município, etc[6]

Como a Lei Federal já está em vigor, os municípios não precisam criar uma nova lei — basta regulamentar o Marco Regulatório, por meio de Decreto Municipal, que certamente deverá envolver a Fundação de Cultura, a Secretaria Municipal/Estadual de Cultura, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria e o Conselho Municipal/Estadual de Política Cultural.

Com a implantação do Marco Regulatório Municipal, a desburocratização das ações de fomento à cultura, requer ações administrativas, com a participação dos Conselhos Municipais /Estaduais de Cultura, como:

 1. Revisar a legislação municipal/ estadual de cultura;

 2. Criar decretos definindo e regulamentando o Marco Regulatório e os instrumentos de fomento cultural adotados;

2.1. Revisão das minutas de editais;

2.2. Criação de modelos de Execução Cultural

2.3. Criação de modelos de Prêmio Cultural

2.4. Criação de modelos de Termo de Bolsa Cultural

2.5 Criação de modelos de Termos de Ocupação Cultural;

2,6. Criação de modelos de Termos de Cooperação Cultural.

3. Definir critérios de seleção, execução e prestação de contas para os editais culturais:

3.1. Definir as regras de seleção com os novos instrumentos (execução, premiação, bolsa etc.);

3.2. Definir as regras de contrapartida adequadas e os novos instrumentos de prestação de contas (relatórios simplificados comprovando a realização das atividades previstas).

3.3. Definir as regras para a captação de recursos privados sem incentivo fiscal

4. Capacitar as equipes da Fundação, Secretaria de Cultura, Procuradorias e, Secretarias afins a cultura e ao processo de fomento para a aplicação dos novos instrumentos. Este é um ponto crucial para a efetiva e eficaz implantação do Marco Regulatório nos estados e municípios;

5. Criar ou adaptar sistemas de acesso (inscrição) e monitoramento (acompanhamento e supervisão da aplicação dos instrumentos de fomentos culturais (plataformas);

6. Atualizar o Plano Municipal de Cultura inserindo o Marco Regulatório Municipal/Estadual de Fomento à Cultura.

7. Adequar o Fundo Municipal/Estadual de Cultura aos princípios do Marco Regulatório Municipal/Estadual de Fomento â Cultura.

Está previsto,  pelo Marco Regulatório, que a  gestão dos procedimentos e a interface com os agentes culturais na execução do regime próprio de fomento à cultura deverão ocorrer preferencialmente em formato eletrônico, por meio de plataforma da administração pública, de plataforma mantida por organização da sociedade civil parceira ou de plataforma contratada para essa finalidade, ferramenta que deverá ter a transparência necessária para propiciar a consulta de dados e informações sobre a destinação dos recursos provenientes das políticas públicas de fomento cultural[7].

E, quais são os impactos diretos para os artistas, agentes  e produtores?

ü  Editais mais simples e adequados à realidade cultural daquela localidade;

ü  Novos instrumentos (como ocupação cultural) facilitam uso de espaços públicos

ü  Possibilidade de captar recursos privados sem incentivo fiscal;

ü  Maior autonomia dos municípios para implantar políticas culturais próprias e inovadoras;

ü  Menos burocracia na execução e prestação de contas.

Abre-se para o setor cultural, aqui compreendido órgãos gestores, artistas, fazedores de cultura, agentes e produtores culturais um novo marco nas relações de fomento. Cabe agora, um diálogo entre os gestores públicos, os Conselhos de Cultura e 0 setor cultural (aqui tem um vasto campo de atuação para os Fóruns Setoriais) que resulte na construção dos instrumentos necessários e desejados de cada território. A legislação está posta e as oportunidades para a construção de uma nova realidade no fomento cultural também! Com a palavra (e as ações!) todos os agentes envolvidos neste processo!


Carmen Evangelho  29/03/2026

Ilha de Magia

 

 

 

 

 

 



[1] Artigo 2º, § 4º da Lei 14.9032024

[2] Seção IV “Da Captação de Recursos Privados sem Incentivo Fiscal e da Captação de Recursos Complementares” da Lei 14.903/2024

[3] Artigo 2º §1 e§2 da Lei  14.9032024

 [4] Artigo 4º da Lei 14.9032024

[5] Artigo 4º § 1º da Lei 14.9032024

[6] Artigo 2º da Lei 14.9032024

[7] Artigo 4º  §1º,  §2º e §3ºda Lei 14.9032024 Ler também o artigo "O papel das plataformas digitais nos Editais da Politica Nacional Aldir Blanc!, publicado neste blog.

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domingo, 15 de março de 2026

 

João Nogueira  (12/11/1941 – 05/06/2000)

 

Aquele menino nascido em 12 de novembro de 1941, parecia ter vindo ao mundo com um surdo batendo no peito. Chamou-se João Batista Nogueira Junior  e não foi apenas um compositor ou cantor — foi um sopro de brasilidade que atravessou o tempo. Escuta-lo cantando é como se abríssemos a janela de um Rio antigo, onde o samba ainda escorria pelas calçadas e a vida tinha cheiro de madrugada.

João cresceu entre histórias, batuques e afetos. O Méier, bairro onde nasceu, lhe deu o cotidiano e o Brasil, a sensibilidade. Desde cedo, ele descobriu que a vida tem música escondida — basta saber escutar. E João escutava tudo: o riso, a dor, o amor, a rua, o silêncio. Transformava cada detalhe em melodia, como quem borda poesia no ar. O menino ouvia o mundo em ritmo de samba!!!

Seu pai era violista e através dele, João teve contato com o samba ainda criança. Em uma entrevista para o programa Água Viva, da antiga TV Educativa do Rio de Janeiro, em 1977, o músico contou que seu pai foi sua inspiração para a música Espelho

Eu sempre tive muita admiração pelo meu pai. Não só, enquanto vivo, e passei assim a continuar a adorá-lo, a amá-lo, como até hoje. Então eu fiz uma música, Espelho, que retrata mais ou menos a minha vivência e fala sempre no meu paí. Quer dizer, é o espelho, em quem eu me espelho”.

João cresceu convivendo comPixinguinha, Jacob do Bandolim, Donga e João da Baiana, que frequentavam sua casa e participando das rodas de samba nos quintais do suburbio do Rio. Cresceu entre bambas e transformou -se na alma do samba carioca.


Capa do disco "Espelho" -1977

Quando João cantava, não era apenas som. era presença. Aquele grave macio, cheio de malandragem elegante, parecia conversar com a gente. Ele não interpretava: confessava. Não cantava: contava. Não performava: partilhava. Era a voz de um amigo que se senta ao nosso lado, pede licença, e diz: “escuta esse samba que acabei de fazer”. E sua voz nos abraçava.

João caminhou entre gigantes do samba com a naturalidade de quem sabe que o samba é uma grande família: via o lirismo em Cartola; a dor que vira beleza em Nelson Cavaquinho; a firmeza de quem defende o que ama em Candeia; a elegância natural de Paulinho da Viola e Martinho da Vila; a força feminina que transforma qualquer samba em eternidade de Clara Nunes e Beth Carvalho. Portelense, João não apenas honrava e reverenciava os grandes nomes do samba como era um deles.

Em 1979, quando o samba parecia que ia perder espaço nas radios, João inconformado, fez o que os grandes fazem: criou a opção! O Clube do Samba nasceu como quem acende uma vela na escuridão. Ali, o samba respirou, floresceu, se reencontrou e todos entenderam que tradição no samba, não é passado:  é raiz viva. O Clube do Samba foi um gesto de amor de João Nogueira para o Rio de Janeiro.

Os sambas de João têm a delicadeza dos encontros e a força das coisas simples. Falam de amor sem pieguice, de vida sem pressa, de fé sem dogmas.

João partiu cedo, mas deixo um legado enorme: 21 discos gravados. O primeiro deles foi lançado em 1972. Este primeiro disco é muito autoral — João assinou praticamente todas as faixas sozinho, com exceção da faixa de abertura, Mulher Valente, em parceria com Paulo César Pinheiro.

Numa rápida cronologia da discografia de João Nogueira, considerando somente discos oficiais, levantamos:

Anos 70

           João Nogueira (1972)

           E Lá Vou Eu (1974)

           Vem Que Tem (1975)

           Espelho (1977)

           Vida Boêmia (1978)

           Clube do Samba (1979)

Anos 80

           Boca do Povo (1980)

           Wilson, Geraldo e Noel (1981)

           O Homem dos Quarenta (1982)

           Bem Transado (1983)

           Pelas Terras do Pau-Brasil (1984)

           De Amor é Bom (1985)

           João Nogueira (1986)

           João (1988)

Anos 90 e 2000

           Além do Espelho (1992)

           Parceria: João Nogueira & Paulo César Pinheiro (1994)

           Chico Buarque – Letra e Música (1996)

           Ao Vivo no Pelourinho (1996)

           João de Todos os Sambas (1998)

           Minha Alma Canta (2000)

 João partiu dia 05 de junho de 2000, um dia depois de ter feito seu último show no Bar Brahma em São Paulo na noite de 4 de junho. Ele cantou, conversou com o público, estava animado — quem esteve lá conta que João parecia em plena forma, distribuindo simpatia e aquele balanço de malandro sofisticado que só ele tinha. Foi uma apresentação cheia de alegria, onde ele estava cercado de amigos e admiradores e se despediu fazendo o que mais amava: cantando!

Celebrar João Nogueira é lembrar que ele segue conosco. No compasso que embala, na poesia que consola, na mão que batuca na mesa, no sorriso provocado pelo refrão de uma música sua, na emoção de um verso seu, João estará sempre presente — discreto, elegante, eterno!!!

Capa do disco "João Nogueira" - 1986


Carmen Evangelho - Floripa 12/03/2026

sábado, 14 de março de 2026

 

O Papel das Plataformas Digitais

nos

Editais da PNAB


A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) e, posteriormente, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/2022 - PNAB), representaram um investimento[1] inédito no setor cultural brasileiro e, ao mesmo tempo, expuseram a fragilidade estrutural dos órgãos gestores municipais e estaduais. Equipamentos obsoletos, equipes reduzidas, pouco qualificadas e com grandes dificuldades com processos digitais evidenciaram que a infraestrutura pública não estava preparada para o gerenciamento de programas de fomento para o setor cultural.

Desde 2023, venho participando das comissões de elaboração dos editais municipais para fazer chegar efetivamente os recursos na mão dos artistas e, apesar da boa vontade de alguns gestores e da equipe técnica alocada para efetivar a aplicação dos recursos, tem sido fácil verificar não só as carências físicas e humanas, como detectar gargalos que precisam ser urgentemente superados para que a efetividade da política pública possa ser conquistada.

Vou me ater ao que tem sido o maior empecilho para a democratização efetiva tanto da execução da Paulo Gustavo quanto do primeiro ciclo da PNAB: a plataforma de acesso!

A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) consolidou um novo regime de gestão cultural, no qual as plataformas digitais se tornaram mediadoras centrais entre Estado, agentes culturais e recursos públicos. É importante salientar que a esta consolidação não é intrínseca a PNAB, nem faz parte da sua concepção. Ela decorre da escolha dos órgãos gestores por plataformas já utilizadas nos municípios, pouco intuitivas e, geralmente, mal adaptadas de modelos  aplicados para o gerenciamento das ações gerais das prefeituras[2].

É preciso ter claro que as plataformas digitais não são ferramentas neutras, mas dispositivos que reconfiguram o acesso, a participação e a própria definição de cultura dentro da política pública.

Vamos nos concentrar na análise da plataforma no primeiro ciclo da PNAB para que possamos de alguma maneira, contribuir para a melhoria deste instrumento no 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura (PNAB)[3]

As plataformas, apresentadas como instrumentos de transparência e democratização, operam como dispositivos de poder que reconfiguram o acesso, a participação e a própria definição de cultura, possibilitando a tecnocratização da política cultural, na qual as competências digitais passaram a determinar quem pode ou não acessar o fomento.

A PNAB marca uma inflexão histórica na política cultural brasileira. Diferentemente de políticas anteriores, ela não se limita a distribuir ou redistribuir os recursos: ela institui uma infraestrutura digital obrigatória para que estados e municípios possam planejar, executar e prestar contas de suas ações, que se baseia em mecanismos que promovam o acesso de forma igualitária permitindo que diferentes agentes culturais exponham seus projetos, tendo como princípio o respeito a diversidade tanto de expressões artísticas quanto do púbico a ser atingido pelas ações de fomento.

Essa mudança não pode ser apenas administrativa. Ela altera a própria concepção da política cultural: o que o Estado reconhece como cultura não pode ser apenas aquilo que pode ser registrado, categorizado e auditado digitalmente. Mas, ao contrário, é necessário que se desenvolvam instrumentos para registrar, categorizar e auditar todas as formas de expressão cultural, mesmo aquelas que não se enquadram nos critérios das plataformas comuns. Cultura é expressão diferenciada e, portanto, deve ter instrumentos diferenciados de medição, registro e auditoria.

Na realidade, a política cultural brasileira está sendo operada, registrada e legitimada pelas plataformas digitais que não atendem as suas especificidades. Isso não é uma modernização administrativa: é uma mudança estrutural na forma como o Estado reconhece, financia e direciona as ações culturais. As plataformas são a porta de entrada do artista, do propoente, na execução efetiva da política pública. E. o que ele encontra? E o que ele deve encontrar?

Plataformas como TransfereGov, Prosa, Baru 2.0 e sistemas municipais não são meros repositórios de dados. Elas constituem uma arquitetura de governança, na qual os campos obrigatórios definem o que é informação válida; os formulários padronizados condicionam o que é um “projeto cultural”; a necessidade da rastreabilidade transforma cada ação em dado a ser verificado e, a validação de cada informação determina quem pode avançar no processo de inscrição.

A maneira como a plataforma acolhe a proposta cultural a ser apresentada define a forma como a política pública está sendo executada. A ideia que serve de alicerce a esta proposta é: “a cultura existe na medida em que cabe no formulário”. Práticas culturais que tem dificuldade em serem traduzidas facilmente, como oralidades, rituais, saberes tradicionais, processos coletivos — tornam-se menos elegíveis ao fomento.

Este tipo de plataforma, generalista e não especifica para o setor cultural, que não considera as características das diferentes expressões/manifestações culturais, não consegue levantar dados para a avaliação apenas do mérito cultural e passa a avaliar o domínio de escrita técnica,  o conhecimento da navegação por  sistemas digitais, a compreensão  e familiaridade de critérios burocráticos e tipos de indicadores, a habilidade e domínio de programas de imagem que possam produzir portfólios digitais de/com qualidade técnica.

Assim, o acesso ao fomento não é mais determinado pela relevância cultural e passa a ser determinado pelo conhecimento digital.

Senão, vejamos:

1.  1. A promessa oficial e a expectativa é a democratização do acesso aos recursos;

2.    2.  A realidade é que as plataformas introduzem novas barreiras de acesso:

 v Acesso a  internet: o acesso a plataforma via celulares, que é a forma de acesso mais usual da população é de difícil visualização do formulário por completo dado o tamanho das telas dos celulares. É baixo o número de pessoas que possuem computador ou notebook doméstico, acrescido de dificuldade de acesso a internet de qualidade;

 v letramento digital: as plataformas, com raras exceções, não são especificas para a PNAB e, acabam exigindo informações que os proponentes não dominam, não possuem e são desnecessárias para o seu projeto;

v domínio de portfólio digital: o portfólio que deveria facilitar o processo de explicitação do projeto, acaba exigindo domínio de programas/linguagens visuais, que a maioria dos proponentes não possui, dificultando a capacidade de converter práticas culturais em evidências digitais: sobretudo nos segmentos da cultura popular;

v tempo para lidar com burocracia digital: o fato das plataformas serem generalistas e adaptadas provocam uma perda de tempo enorme por parte do proponente que não entende os motivos pelos quais deve preencher aqueles dados que, na maior parte das vezes, ele nunca ouviu falar e são apresentados em formulários longos e complicados;

v suporte técnico precário: a maior parte das vezes, o suporte não é 24hs dificultando a consulta e a demanda de apoio. A demanda é feita por email que leva dias para a resposta, e muitas vezes retorna sem esclarecer a dúvida apresentada. Há, também, dificuldade do suporte técnico decodificar a dúvida, uma vez que a linguagem do setor cultural não é a linguagem digital;

v  instabilidade das plataformas genéricas: tem sido usual as plataformas saírem do ar ou ficaram instáveis dificultando o preenchimento e exigindo maior tempo para a finalização dos trabalhos.

3.     As plataformas, assim, criam a ilusão da inclusão formal e provocam exclusão.

Se nos detivermos nos segmentos da cultura popular, tornam-se ainda mais latentes as diferenças provocadas pelas dificuldades nas plataformas, decorrentes da linguagem digital, vejamos:

1.  a. As plataformas apresentam como exigência para análise e avaliação: links de portfólio, definição de redes sociais, registros audiovisuais, vídeos de comprovação.

2. b. Raramente permitem o registro de um projeto por vídeo, exigindo a apresentação por escrito, o que se transforma em grandes dificuldades para alguns segmentos, aqui incluindo os indígenas e os quilombolas.

3. c. Práticas culturais que não se expressam digitalmente — ou que não desejam se expor — tem menos acesso ao fomento. A cultura digital deixa de ser apenas uma linguagem e passa a ser um fator de acesso.

Estas críticas às plataformas utilizadas na execução da PNAB não são críticas ao uso da tecnologia em si, mas ao papel que elas adquirem no acesso ao fomento da política pública. Para que a PNAB atenda aos seus propósitos de democratização do acesso ao fomento, precisamos reconhecer e considerar que:

v plataformas não são neutras

v formulários podem impedir a inclusão

v diversidade cultural é maior que a linguagem digital

v a política cultural não pode ser reduzida a processos digitais

Como superar estas questões:

v formação digital continuada

v editais híbridos (digital + presencial)

v equipes permanentes e qualificadas e disponíveis para o apoio técnico

v simplificação dos formulários

v reconhecimento de práticas culturais não digitalizáveis

v mecanismos de inscrição assistida

v e, principalmente, adoção de plataforma escolhida em comum acordo com o setor cultural, através dos Conselhos Municipais de Cultura

A disputa não é apenas técnica: é, sobretudo política! Em última instância. a disputa é sobre quem tem o direito de reconhecimento como agente cultural diante do Estado[4].

Carmen Evangelho

Floripa, 13/03/ 2026 

[1] O município de Florianópolis recebeu para o 1º ciclo da PNAB, em dezembro de 2023,o valor de R$3.545.589,20 (três milhões quinhentos e quarenta e cinco mil,  quinhentos e oitenta e nova reais e vinte centavos.

[2] Opções de escolha decorrentes da proposta de cortar custos

[3] Sabemos que hoje o MinC não adota mais a sigla PNAB para o 2ºCiclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Mas, para fins de facilitar vamos continuar utilizando a sigla.

[4] Aqui entendido como qualquer dos entes federativos.

quinta-feira, 12 de março de 2026

 

“Ninguém vai chorar pelo IRÔ???

 

No dia 28 de fevereiro de 2026, quando os EUA e Israel bombardearam o Irã, o jornal Estadão publicou um editorial com o título “Ninguém vai chorar pelo Irã”, com os seguintes argumentos: “Irã é um “Estado pária”, “sua queda seria positiva para o mundo”, “ninguém no mundo civilizado vai chorar pelo Irã”.

A reação nas redes sociais e na imprensa alternativa foi grande: “insensível diante das mortes que já estavam ocorrendo”, “apoio explícito à ofensiva militar”, “desumanização d0 povo iraniano”, “naturaliza bombardeios”, “desconsidera o sofrimento de civis”, “transforma geopolítica em justificativa moral para violência”, “confunde governo com o povo”, etc.

Nos dias seguintes, relatos de mortes de civis — incluindo meninas em uma escola em Minab — tornaram o editorial ainda mais polêmico, pois o texto parecia não só minimizar as vidas perdidas como considerar que estas vidas iranianas valiam menos do que as vidas americanas ou israelenses.

Quem são os iranianos? São qualquer pessoa que nasce no Irã, independentemente de etnia, língua ou cultura. O Irã é um país multiétnico, com vários grupos: Persas, Azeris, Curdos, Árabes,     Lurs, Balúchis, Turcomenos, Armênios, Assírios, entre outros.  Os “Persas” são um grupo étnico e cultural específico com língua própria (persa/farsi), tradição cultural (poesia, arte, culinária, costumes) e herança histórica ligada aos antigos impérios persas. São o maior grupo étnico do Irã, mas não representam todos os iranianos. A cultura persa é a base da identidade iraniana, embora seja uma das identidades que formam o Irã.

Quando li o editorial, tudo que me veio a cabeça foi: “como pode a humanidade não chorar por uma cultura milenar, que tanto contribuiu para o que somos hoje???” Lembrei os livros de história que me ensinaram sobre a cultura persa[1] (o atual Irã) uma das mais antigas da história humana. Poucas civilizações deixaram um legado tão profundo e tão duradouro em áreas como política, filosofia, arte, ciência, arquitetura, medicina, literatura e espiritualidade.

A antiga Pérsia não foi apenas um império poderoso; ela foi um laboratório de ideias que moldaram o mundo, nos legando alguns dos pilares mais marcantes da humanidade:

ü  Política e administração: o primeiro “Estado moderno”: a Pérsia criou modelos administrativos que influenciaram impérios posteriores, incluindo o romano: [2] sistema de províncias (satrapias) com governadores locais, rede de estradas extremamente avançada, incluindo a famosa Estrada Real, serviço postal organizado, algo revolucionário para a época, tolerância religiosa e cultural como política de Estado — uma ideia extremamente contemporânea, padronização de pesos, medidas e moeda.

   Ciro, o Grande[3], é frequentemente lembrado como um dos primeiros governantes a tratar dos direitos humanos, com o Cilindro de Ciro, que defendia liberdade religiosa e o fim da escravidão por conquista;

ü  Religião e Filosofia: O Zoroastrismo — surgido entre 1500 e 1000 a.C. (com consolidação por volta de 600 a.C.), fundado por Zaratustra (Zoroastro), com ideias que influenciaram o judaísmo pós-exílio[4], o cristianismo e o islamismo:dualidade bem/mal,livre-arbítrio, julgamento após a morte,  céu e inferno;

ü  Ciência, Matemática e Medicina: A Pérsia (hoje Irã) deu a humanidade pensadores que preservaram e expan;diram o conhecimento grego, indiano e árabe.

§  Idade de Ouro Islâmica (séculos VIII–XIII): quando muitos dos maiores cientistas eram persas;

§  Al-Khwarizmi (século IX):  Pai da álgebra,  Origem da palavra “algoritmo”;

§  Avicena / Ibn Sina (980–1037): o cânone da Medicina (usado na Europa até o século XVII)

§  Omar Khayyam (1048–1131):  Reformas no calendário, avanços em álgebra e geometria;

§  Al-Biruni (973–1048): Polimata[5], defensor do método científico, maior matemático aplicado antes da era moderna, projeção do mapa equidistante azimutal;  Relógio Astrolábio,  aplicação da Lei dos Senos,  Teorema da Corda Quebrada


ü Arte, Arquitetura e Estética:

§Aquemênidas (550–330 a.C.): Construção de Persépolis[6]  Primeiros jardins persas (pairidaeza paraíso)

§  Império Sassânida (224–651 d.C.): Arquitetura monumental com arcos e cúpulas, motivos artísticos que influenciaram o mundo islâmico;

§  Período Islâmico Persa (a partir de 651 d.C.): miniaturas persas (séculos XIII–XVI), tapeçaria persa (séculos XV–XVII especialmente), arquitetura islâmica persa (mesquitas de Isfahan, século XVII);

ü Literatura e poesia:

§  Período Islâmico Persa (séculos X–XIV) — a era de ouro da poesia persa, que influenciou profundamente a literatura mundial.

§  Ferdowsi (940–1020): Shahnameh (Épico nacional da Pérsia)

§  Omar Khayyam (1048–1131):   Rubaiyat

§  Rumi (1207–1273):  Poesia mística sufi

§  Saadi (1210–1291):  Bustan e Gulistan

§  Hafez (1315–1390): Um dos poetas mais influentes da história

 

ü Influência cultural duradoura:

§  Da Antiguidade ao período moderno

Ø  Influência sobre o mundo grego (Alexandre, século IV a.C.)

Ø  Influência sobre o mundo islâmico (a partir do século VII)

Ø  Influência sobre a Índia Mogol (séculos XVI–XVIII):   O Taj Mahal tem forte estética persa;

Ø  Influência na Europa (Renascimento e Romantismo): traduções de Jalal ad-Din Rumi (1207–1273),  Hafez de Shiraz (aprox. 1315–1390) e Omar Khayyam (1048–1131);

Ø  Influência  contemporânea: Rumi é um dos poetas mais lidos do mundo hoje.

Enquanto o mundo ocidental chamava o país de Pérsia, os próprios habitantes sempre chamaram sua terra de Irān (ایران), que significa: Terra dos Arianos” (no sentido histórico de povos indo-europeus, não no sentido político moderno). Esse nome aparece em textos persas há mais de 2.000 anos. “Pérsia” era um nome grego que vem de Persis, a província de Fars, berço do Império Aquemênida. Ou seja, era um nome regional que os gregos usaram para se referir ao império inteiro. Em 1935, a Pérsia passou a se chamar oficialmente “Irã

Mapa dos dominios do Império Persa
Toda esta civilização milenar, criou um enorme patrimônio cultural. O Irã é um tesouro cultural — e não é exagero dizer que é um dos países com maior densidade de patrimônios culturais da humanidade. A UNESCO reconhece vários deles, mas há também patrimônios vivos, imateriais e arqueológicos que não cabem só em listas oficiais:

Patrimônios da Pérsia Antiga (UNESCO + arqueologia)

 1. Persépolis (Aquemênida – 518 a.C.): Capital cerimonial de Dario I e Xerxes. Um dos maiores símbolos da civilização persa. Destaques: escadarias monumentais, relevos de povos do império, palácios e salas de audiência;

2. Pasárgada (Aquemênida – 546 a.C.): Primeira capital do Império Persa, fundada por Ciro, o Grande.Inclui: túmulo de Ciro, jardins persas originais (modelo do “paraíso”), palácios e terraços;

 3. Susa (Elamita, Aquemênida e Sassânida): Uma das cidades mais antigas do mundo, capital de vários impérios. Importância: centro administrativo de Dario I, local da inscrição de Dario (Código de Susa), palácio real reconstruído pelos persas;

4. Tchogha Zanbil (Elamita – 1250 a.C.): um dos poucos zigurates fora da Mesopotâmia. É especial por sua arquitetura religiosa elamita, pela  preservação impressionante e pela mostra da base pré-persa da região;

5. Bisotun (Aquemênida – 520 a.C.): Inscrição monumental de Dario I, gravada em um penhasco. Destaques: texto trilíngue (persa antigo, elamita, acádio), narrativa da ascensão de Dario, “Pedra de Roseta” da escrita cuneiforme persa;

6. Takht-e Soleyman (Sassânida – séc. III–VII d.C.): Centro religioso do zoroastrismo. Inclui: templo do fogo, palácio sassânida, lago sagrado;

7. Shushtar – Sistema Hidráulico (Aquemênida e Sassânida): Obra-prima de engenharia antiga, com canais, túneis, moinhos e represas;

8. Cidadela de Bam (Aquemênida, Parta e Sassânida). maior estrutura de adobe do mundo, com a importância da Rota da Seda e da arquitetura militar persa,;

9. Gonbad-e Qabus (Pré-islâmico tardio – 1006 d.C.): Embora já no início do período islâmico, sua arquitetura deriva diretamente da tradição persa pré-islâmica, com destaque a torre funerária monumental e a geometria perfeita;

10. Complexo Arqueológico de Firuzabad (Sassânida): Fundado por Ardashir I, o primeiro rei Sassânida, inclui: palácio de Ardashir, cidade circular de Gur, arquitetura palaciana pré-islâmica;

11. Complexo Sassânida do Fars (UNESCO): Conjunto de sítios que mostram o auge da Pérsia antes do Islã e inclui: Bishapur, Sarvestan, Naqsh-e Rostam (túmulos dos reis aquemênidas), Naqsh-e Rajab (relevos sassânidas).

Pensar que um patrimônio cultural de mais de três mil anos pode ser bombardeado e a humanidade perder estes tesouros provoca em qualquer pessoa um sentimento de tristeza enorme, pois nenhum destes patrimônios poderá ser reconstruído. É uma perda irreparável para a história humana. Um patrimônio que foi construído com muito esforço, por homens e mulheres em diversas épocas da história da humanidade, um tesouro de beleza única, que expressa os sonhos, esperanças e desesperanças de milhares de gerações que viveram, trabalharam e construíram aquele país.

Vamos chorar pelo Irã sim, pelas mulheres que. durante milênios lutaram por liberdade, pelos jovens que sonharam com futuro, pelas minorias étnicas que exigiram dignidade, pelas famílias que só quiseram viver em paz.

Vamos chorar pelo Irã sim, em respeito as milhões de pessoas daquele território que ali viveram e que legaram a humanidade tesouros incomensuráveis como testemunho de suas vidas. Vamos chorar pelo Irã sim, por todos os civis mortos numa guerra sem sentido e que estão pegando em armas para defender sua pátria e sua cultura. Vamos chorar pelo Irã sim, por todos os frutos que a cultura persa nos legou e que estão sendo destruídos. Vamos chorar pelo Irã sim, pois muito do que somos e sabemos hoje nos foi deixado pela cultura que construíram. Vamos chorar pelo Irã sim, pois como disse o poeta: “somos humanos e nada do que é humano nos é estranho[7]”! Chorar pelo Irã é chorar pela história da civilização!

Carmen Evangelho
Floripa, 12/03/2026


[1] Cultura persa

[2]

[3] Períodos de Ciro, o Grande (559–530 a.C.) e Dario I (522–486 a.C.):

[4] Judaísmo pósexílio é o judaísmo reconstruído após o retorno da Babilônia, marcado pela centralidade da Torá, pela reconstrução do Templo e por profundas reformas religiosas e sociais.

[5] Pessoa que possui mutas habilidades em vários campos do conhecimento com capacidade de integra-los.

[6] Persepolis: as ruínas monumentais de Persépolis são patrimônio da humanidade da UNESCO

[7] Frase do dramaturgo romano do século II a, C ( por volta de 165 a. C.) Públio Terêncio Afro (Terêncio), na sua peça Heauton Timorumenos ("O Auto-torturador").

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