sábado, 18 de abril de 2026

 

O Papel dos Conselhos Municipais de Cultura

 

1.        Os Conselhos Municipais e o SNC[1]:

Os Conselhos Municipais de Cultura são pilares fundamentais para o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Como instâncias permanentes de participação social, eles devem garantir que a política cultural do município seja construída de forma democrática e transparente. No contexto do SNC, os Conselhos Municipais não são apenas órgãos consultivos: eles são componentes estruturantes do Sistema.

O SNC é organizado a partir de princípios como participação social, descentralização, cooperação federativa, transparência e continuidade das políticas públicas. Para que esses princípios se concretizem na prática, é indispensável que cada município possua um Conselho Municipal de Cultura ativo, representativo e com atribuições claras. É por meio dele que a sociedade civil participa da formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas culturais locais.

Além disso, os Conselhos Municipais de Cultura são responsáveis por acompanhar e orientar a implementação do Plano Municipal de Cultura, documento essencial dentro da estrutura do SNC. Como o Sistema exige que os planos municipais estejam alinhados ao Plano Nacional de Cultura, os Conselhos Municipais devem atuar como guardiões desse alinhamento, assegurando que as ações locais dialoguem com as metas e estratégias de longo prazo definidas pelo Plano Municipal de Cultura.

Outro aspecto central é a governança. O SNC estabelece que a gestão cultural deve ser compartilhada entre Estado[2] e sociedade civil. Nesse sentido, os Conselhos são a instância que materializa essa governança democrática no nível municipal. Eles devem deliberar sobre diretrizes, acompanhar editais, fiscalizar a aplicação/ execução de recursos e contribuir para a continuidade das políticas culturais entre diferentes gestões, evitando rupturas e improvisações.

Os Conselhos Municipais também devem fortalecer a cooperação federativa, um dos eixos do SNC. Ao funcionar de forma regular, com reuniões, atas e resoluções, os Conselhos demonstram que o município possui capacidade institucional para integrar o Sistema, acessar programas, firmar pactuações e participar de políticas nacionais de cultura.

Por fim, a existência e o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Cultura são critérios para adesão e permanência do município ao SNC. Sem essa instância, o município não comprova participação social, não garante governança democrática e não atende aos requisitos básicos do Sistema Nacional de Cultura.


Assim, os Conselhos Municipais de Cultura são peças-chave na engrenagem do Sistema Nacional de Cultura, assegurando participação, transparência, planejamento e continuidade. Sua atuação fortalece a política cultural como política de Estado e contribui para a construção de um sistema cultural mais justo, democrático e integrado em todo o país.

 

2. O Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis : Estrutura, Papel e Importância na Gestão Democrática da Cultura

O Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis (CMPCF), regido pela Lei Municipal nº 7974 de 29 de setembro de 2009[1], ocupa um lugar central na arquitetura institucional da política cultural da capital catarinense. Como órgão colegiado, deliberativo e consultivo, ele representa a principal instância de participação social no campo da cultura, articulando governo e sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas culturais. Sua atuação se insere no contexto mais amplo do Sistema Municipal de Cultura[2] e dialoga diretamente com os princípios do Sistema Nacional de Cultura (SNC), que orienta a gestão cultural brasileira a partir de bases democráticas, participativas e federativas.

A composição do CMPCF reflete a diversidade cultural de Florianópolis. O Conselho reúne, de forma paritária, 15 (quinze) representantes de diferentes linguagens artísticas além de 15 (quinze) membros do poder público municipal, estadual e federal. A sociedade civil está representada pelas seguintes expressões culturais: teatro, dança, audiovisual, música, artes visuais, patrimônio cultural, humanidades, cultura popular[3], cultura afro-brasileira, cultura LGBTQIA+, circo, hip hop, boi de mamão, produção cultural e arte educação. O poder público  está representado pelos seguintes órgãos administrativos municipais:  Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais: de Cultura, Esporte e Lazer, da Casa Civil, Educação, Assistência Social e Continente; Fundação de Cultura de Florianópolis Franklin Cascaes, Câmara Municipal, Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis; pelos órgãos estaduais: Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e pelos órgãos federais: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Ministério da Cultura (MinC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e Universidade de Santa Catarina (UFSC).

Essa pluralidade assegura que as decisões tomadas no âmbito do Conselho sejam resultado de um processo de escuta ampliada, capaz de contemplar a complexidade cultural da cidade e reforça o compromisso com a representatividade e a diversidade.

Entre as atribuições do CMPCF destaca-se o papel de deliberar sobre diretrizes e prioridades da política cultural municipal, contribuindo para a definição de estratégias de fomento, programas e ações estruturantes. O CMPCF também tem como atribuição acompanhar a execução dos recursos destinados à cultura (em especial os recursos federais), fiscalizando editais, chamamentos públicos e prestações de contas, o que fortalece a transparência e o controle social. Além disso, o Conselho participa da atualização e revisão do Plano Municipal de Cultura, documento que orienta a política cultural de longo prazo e que deve estar alinhado ao Plano Nacional de Cultura, devendo acompanhar e monitorar sua execução.

Outro aspecto relevante é a atuação do Conselho na organização e realização das Conferências Municipais de Cultura[4], espaços ampliados de participação social que reúnem artistas, gestores, pesquisadores e cidadãos interessados em debater os rumos da política cultural da cidade. As conferências são momentos estratégicos de avaliação, proposição e pactuação e o CMPCF desempenha papel fundamental na condução desses processos.

A importância do CMPCF também se manifesta na sua capacidade de garantir continuidade institucional. Em um campo frequentemente marcado por descontinuidades administrativas, o Conselho funciona como uma instância de Estado, preservando a memória das políticas culturais e assegurando que decisões estruturantes não dependam exclusivamente das mudanças de governo. Essa estabilidade é essencial para o desenvolvimento cultural sustentável e para a consolidação de políticas públicas de longo prazo.

Por fim, o Conselho fortalece a articulação entre Florianópolis e as demais esferas federativas. Ao funcionar de forma regular, com reuniões, atas e resoluções, o CMPCF demonstra capacidade institucional e contribui para que o município participe de programas, pactuações e políticas nacionais de cultura. Essa integração é fundamental para ampliar o acesso a recursos, fortalecer o fomento e garantir que a cidade esteja alinhada às diretrizes nacionais.

Em síntese, o Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis é uma peça-chave na construção de uma política cultural democrática, participativa e plural. Sua atuação qualifica o debate público, fortalece a transparência, amplia a representatividade e contribui para que a cultura seja tratada como direito, como política de Estado e como dimensão estratégica do desenvolvimento humano e social da cidade.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis desempenha um papel essencial na gestão democrática da cultura, mas enfrenta uma série de desafios que impactam sua capacidade de atuação plena. Essas dificuldades não anulam sua importância — pelo contrário, evidenciam o quanto o fortalecimento institucional é necessário para que o Conselho cumpra sua função de forma efetiva.

Uma das dificuldades mais recorrentes é a limitação de estrutura administrativa. Como acontece em muitos municípios, o Conselho não dispõe de equipe técnica própria, nem de recursos específicos para apoiar suas atividades. Isso faz com que tarefas como organização de reuniões, sistematização de documentos, acompanhamento de editais e articulação com a sociedade civil dependam do esforço voluntário dos conselheiros ou da disponibilidade da gestão municipal.

Outro desafio importante é a instabilidade na relação com o poder público. Mudanças de governo, reorganizações internas da Secretaria de Cultura e alterações de prioridades administrativas podem gerar descontinuidade, atrasos em processos e dificuldade de comunicação. Em alguns momentos, o Conselho precisa insistir para ser ouvido ou para ter suas deliberações consideradas, o que fragiliza a governança compartilhada prevista no Sistema Nacional de Cultura.

A participação social também enfrenta obstáculos. Embora Florianópolis tenha uma cena cultural diversa e ativa, nem sempre os segmentos conseguem manter representação constante no Conselho. A sobrecarga de trabalho voluntário, a falta de incentivos e a dificuldade de conciliar agendas fazem com que alguns setores tenham participação irregular, o que afeta a representatividade e a pluralidade das discussões.

Vale refletir ainda, que a participação social é um processo de amadurecimento de uma sociedade e necessita que os canais para que ocorra esta participação sejam construídos e alimentados de maneira constante e permanente. Isto compreende o reconhecimento da necessidade de interlocução entre poder público e sociedade civil, cada um cumprindo o seu papel institucional.

Além disso, o Conselho lida com desafios relacionados à transparência e acesso à informação. A publicação de atas, resoluções, relatórios e documentos nem sempre ocorre com a regularidade desejada, seja por falta de estrutura, seja por entraves administrativos. Isso dificulta o acompanhamento público das decisões e reduz a visibilidade do trabalho realizado.

 

Outro ponto sensível é a implementação do Plano Municipal de Cultura. Embora o Conselho acompanhe e cobre sua execução, a ausência de metas atualizadas, indicadores claros e recursos específicos dificulta o monitoramento efetivo. Sem planejamento estruturado, o Conselho acaba atuando mais de forma reativa do que estratégica[5].

 

Por fim, há o desafio da articulação federativa. Para que Florianópolis participe plenamente de políticas nacionais — como conferências, pactuações e programas de fomento — é necessário que o Conselho esteja ativo, organizado e com documentação em dia. Qualquer fragilidade interna pode comprometer essa integração.

Assim, ainda há um longo caminho a percorrer para que possamos efetivamente garantir que o CMPCF e a maioria dos Conselhos Municipais (aqui incluímos também a maioria dos Conselhos Estaduais), possam atuar exercendo a plenitude de suas atribuições, de maneira continua e permanente. Só a prática da interlocução e o fortalecimento das relações institucionais podem garantir o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura

Apesar dessas dificuldades, o CMPCF segue sendo uma instância fundamental e imprescindível para a democracia cultural na cidade. Sua existência e suas ações garantem que a política cultural não dependa apenas da vontade de governos, mas seja construída com participação, diversidade e compromisso público.

Fortalecer o Conselho é fortalecer a própria cultura de Florianópolis!

 

Carmen Evangelho – Ilha da Magia 18/04/2026

#RESPEITEM O CMPCF

 



[1] O CMPCF foi criado pela Lei Municipal nº 2639 de 13 de julho de 1987 que foi revogada pela Lei Municipal 7974/2009, em vigência.

[2] O CMPCF é um dos elementos que constituem o CPF da Cultura, Conselho Municipal, Plano Municipal e Fundo Municipal.

[3] Essas 8 expressões artísticas estão definidas na Lei que rege o CMPCF.

[4] O CMPCF já realizou sua XIª Conferência Municipal, com a periodicidade de dois anos entre cada Conferência.

[5] O atual Plano Municipal de Cultura foi elaborado em 2013 e aprovado pela Câmara Municipal e 2015. Sómente no final de 2025 deu-se inicio ao atual processo de atualização do Plano.



[

segunda-feira, 6 de abril de 2026

 

O Marco Regulatório  Municipal de Fomento à Cultura: a importância para Florianópolis! (Parte 2)

 O Marco Regulatório de Fomento à Cultura[1] inaugura um novo paradigma para a gestão cultural no Brasil. Para Florianópolis, cidade marcada por grande diversidade cultural, forte presença de comunidades tradicionais e crescente economia criativa, sua implantação representa uma oportunidade estratégica de modernizar políticas públicas, ampliar o acesso aos recursos culturais e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura. Queremos levantar alguns benefícios e impactos potenciais da adoção do Marco Regulatório no contexto municipal.

O município de Florianópolis possui um ecossistema cultural vibrante, composto por artistas independentes, formadores de cultura, coletivos, grupos tradicionais, produtores culturais e instituições públicas e privadas. No entanto, como em muitos municípios brasileiros, o fomento cultural ainda enfrenta desafios como burocracia excessiva, insegurança jurídica, desigualdade no acesso aos editais e fragilidade institucional.

A aprovação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura surge como resposta a essas limitações, oferecendo instrumentos jurídicos específicos para o setor cultural e retirando a cultura da lógica da Lei de Licitações. Sua implantação no município representa um passo decisivo para consolidar políticas culturais mais democráticas, eficientes e alinhadas às necessidades locais.[2]

A Lei 14.903/2024 estabelece normas gerais para o fomento cultural em todo o território nacional. Entre seus principais avanços, destacam-se:

§  Criação de instrumentos jurídicos próprios para o fomento cultural (execução cultural, premiação, bolsa cultural, ocupação cultural, cooperação cultural);

§  Desburocratização dos processos de seleção e contratação;

§  Ampliação das fontes de financiamento, incluindo recursos privados sem renúncia fiscal

§  Regras claras para prestação de contas, com foco em resultados e não apenas em documentos;

§  Priorização da democratização do acesso e da diversidade cultural.

Embora vigente em todo país, o Marco Regulatório abre a possibilidade de que os estados e municípios escolham os instrumentos de fomento que melhor se adeguem a sua realidade e ao seu território.

No caso de Florianópolis, são vários os pontos a favor da implantação do Marco Regulatório na gestão municipal da cultura, vejamos:

1. Modernização da gestão cultural:

A cidade já possui os elementos do Sistema Municipal de Cultura, embora careça de faze-los atuar de maneira sistêmica, para torná-los mais ágeis e adequados ao desenvolvimento do setor cultural. São elementos do Sistema Municipal de Cultura:

1.1. Órgãos gestores responsáveis pela política cultural do município: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC);

1.2 Conselho Municipal de Cultura de Florianópolis – CMPCF (Lei 2639/87)[3]: Órgão consultivo e deliberativo da política cultural, com participação social;

1.3. Plano Municipal de Cultura (Lei 9845/15): Estabelece metas e diretrizes para a cultura na cidade, está em processo de atualização;

1.4. Fundo Municipal de Cultura (Lei 8478/2010): Garante financiamento direto para projetos culturais;

1.5. Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LIC (Lei 3659/91): Em vigor há mais de 20 anos, incentiva a produção cultural local;

1.6. Política Municipal do Cultura Viva (Lei nº 11.542/2026), reforçando a estrutura da gestão cultural na capital, para a política comunitária.

Além disso, a cidade realiza, de forma contínua, as Conferências Municipais de Cultura para consolidar marcos regulatórios e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, tendo realizado a XIª edição no final de janeiro passado. A adoção do Marco Regulatório de Fomento à Cultura permitirá:

§  Integração de Florianópolis ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) garantindo continuidade e permanência das políticas culturais,

§  Fortalecimento dos Conselhos e Conferências de Cultura.

§  Editais mais simples e acessíveis.

§  Contratações mais rápidas.

§  Redução de entraves burocráticos.

§  Maior segurança jurídica para artistas e gestores.

§  Maior acesso a recursos federais,

§  Padronização de procedimentos nacionalmente, permitindo a geração de indicadores comparáveis com o restante do território nacional,

Isso fortalece a profissionalização da gestão cultural e melhora a eficiência do investimento público em cultura.

 

2. Democratização do acesso aos recursos

Florianópolis possui desigualdades territoriais significativas, regiões como o Norte da Ilha, Continente e comunidades tradicionais enfrentam mais dificuldades para acessar editais culturais e realizar projetos. O Marco Regulatório determina que os editais devam contemplar:

§  Critérios de inclusão regionais,

§  Linguagem acessível,

§  Simplificação de exigências burocráticas,

§  Incentivo à participação de grupos periféricos e tradicionais.

Isso amplia a diversidade de agentes culturais contemplados.

 

3. Fortalecimento da economia criativa

A economia criativa é um dos setores que mais cresce em Florianópolis, especialmente nas áreas de:

      §  audiovisual; 

      §  música; 

      §  artes visuais; 

      §  design; 

     §  cultura digital; 

     §  artesanato tradicional; 

     §  feiras

Com o Marco Regulatório, o município pode criar instrumentos de fomento mais adequados a esses segmentos, estimulando inovação, geração de renda e desenvolvimento sustentável.

 

4. Ampliação das fontes de financiamento

A lei permite que projetos culturais recebam: 

      §  recursos públicos municipais;

  §  recursos privados sem renúncia fiscal; 

     §  recursos privados com renúncia fiscal; 

     §  receitas próprias; 

     §  fundos específicos.

Isso reduz a dependência exclusiva do orçamento municipal e abre espaço para parcerias com empresas, instituições e organizações da sociedade civil.

 

Quais os instrumentos do Marco Regulatório que mais atendem a demanda de Florianópolis

1.     Execução Cultural: É o instrumento mais importante para a cidade. Ele substitui os antigos Convênios e Termos de Fomento, permitindo editais mais simples e adequados à realidade cultural.

1.a A cidade já tem tradição de editais (Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo, PNAB, Edital de Apoio as Culturas, Edital Armando Carreirão, Edital Isnard Azevedo, etc);

1.b. A cena cultural no município é muito diversa e precisa de apoio direto;

1.c. Permite financiar projetos de pequeno, médio e grande porte;

1.d. Facilita a prestação de contas — algo muito necessário para artistas locais e facilitador para os gestores públicos.

2. Premiação Cultural: Florianópolis tem uma produção artística forte e consolidada. A premiação é ótima para:

     2.a. reconhecer trajetórias;

     2.b. valorizar mestres da cultura tradicional;

    2.c. premiar (espetáculos, filmes, livros);

    2.d. incentivar inovação e experimentação.

É simples de executar, tem impacto simbólico alto, não exige prestação de contas complexa e pode ser usada para fortalecer identidades locais (manézinho, açoriana, afro, indígena, LGBTQIA+, urbana, etc)

 

3.Bolsa Cultural: Este instrumento é o que necessita de mais estrutura  para implantação mas, Florianópolis possui características expressivas para sua adoção. A cidade é sede de duas grandes universidades (UFSC e UDESC), possui centros de pesquisa e coletivos experimentais. Há forte demanda por pesquisas no/do/para o setor cultural e por formação continuada na área cultural. Este instrumento exige critérios claros para a concessão das bolsas, uma boa capacidade de acompanhamento dos selecionados e do planejamento orçamentário pois as bolsas são concedidas mensalmente.

4. Ocupação Cultural: Este instrumento é típico de municípios com as características de Florianópolis. A cidade tem muitos espaços públicos subutilizados: centros comunitários, equipamentos culturais, escolas, etc. A cena cultural local já ocupa esses espaços espontaneamente. Este instrumento permite formalizar e facilitar essa ocupação sem repasse de recursos. Por exemplo:

§  Ocupação do Largo da Alfândega;

§  Programações culturais no Teatro da UBRO, na Galeria do Mercado, etc;

§  Uso de praças para saraus, Rodas de Capoeira, Batalha de Rima, hip hop, feiras literárias etc

5. Cooperação Cultural:  Embora não resolva a demanda local, que é o financiamento direto, mas funciona como complemento, servindo para firmar parcerias sem repasse de recursos: parcerias com universidades e centros de pesquisa, cooperação com eventos que necessitem de aval público para ocorrer, apoio institucional para ações/eventos, festivais, etc.

Em resumo, os instrumentos que, a curto prazo, mais beneficiam a Florianópolis pois dialogam diretamente com a dinâmica da cidade, sua cena independente, seus espaços públicos e sua diversidade cultural, são especialmente: Execução Cultural, Premiação Cultural e Ocupação Cultural. As Bolsas Culturais e a Cooperação Cultural, são instrumentos a serem trabalhados a médio prazo como complementação da política municipal de cultura.  

Com o objetivo de permitir uma melhor visualização da implantação do Marco Regulatório Municipal, construímos 2 fluxogramas: o primeiro contém o processo da aplicação dos instrumentos e sua prestação de contas e, o segundo, indica o processo de elaboração dos editais.





                           Impactos esperados para Florianópolis:

 

 

Impacto

 

 

Descrição

 

Desenvolvimento

 

 

Estímulo a economia criativa e geração de renda

 

Eficiência

 

 

Redução da burocracia e maior agilidade nos editais

 

 

Fortalecimento

Institucional

 

 

Consolidação do Sistema Municipal de Cultura

 

Inclusão Cultural

 

 

Ampliação do acesso para periferia e comunidades tradicionais

 

 

Segurança Jurídica

 

 

Instrumento específicos para o setor cultural

 

Transparência

 

 

Regras claras e processos padronizados



Considerações finais:

 A implantação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura em Florianópolis não é apenas uma adequação normativa, mas uma oportunidade histórica de fortalecer a política cultural municipal. Ao adotar instrumentos mais modernos, inclusivos e eficientes, o município fortalece sua identidade cultural, amplia o acesso aos recursos e impulsiona a economia criativa — consolidando-se como referência nacional em gestão cultural. Para os gestores, significa maior agilidade na execução da política cultural e eficácia na avaliação da prestação de contas. Para os agentes e produtores culturais, menos burocracia, mais facilidade no acesso aos recursos e a transparência na aplicação dos investimentos no setor. O Marco Regulatório de Fomento à Cultura alinha o município aos parâmetros mais eficazes de execução dos investimentos culturais. Lucramos todos!!!


Carmen Evangelho - Ilha da Magia 05/04/2026





[1] Lei Federal nº 14.903/2024

[2] Ver o artigo “Marco Regulatório do Fomento à Cultura nos Municípios?!” no link  https://nasesquinasdavida.blogspot.com/2026/03/marco-regulatorio-do-fomento-cultura.html

[3] Revogada pela Lei 7974/2009, vigente









 





quarta-feira, 1 de abril de 2026

 

Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina: 

finalidades, atribuições e eleições

 

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) acabou de convocar o 2º turno das eleições para o Conselho Estadual de Cultura (CEC) de Santa Catarina, para o próximo dia 15 de abril. Esta convocatória reacende um debate fundamental sobre participação social nas políticas públicas culturais no estado.

O CEC/SC foi instituído pela Lei Estadual nº 2.975 de 18 de dezembro de 1961[1], como órgão responsável por orientar e deliberar sobre políticas culturais no estado, marco inicial da institucionalização da política cultural catarinense.

Nestas quase 6 décadas, a legislação que rege o CEC já mudou 3 vezes[2]. Atualmente, está vigente a Lei Estadual nº17.449 sancionada em 10 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura de Santa Catarina e, dentro dele, reestruturou o CEC, estabeleceu a paridade da representação (50% representantes do governo e 50% representantes da sociedade civil), instituiu eleições diretas para os representantes da sociedade civil e definiu mandatos, competências, estrutura e funcionamento.

Esta legislação definiu o CEC comoum órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à SOL, constitui espaço de pactuação das políticas estaduais de cultura[3] e deve garantir que o CEC seja um espaço de diálogo, pactuação e deliberação, representando tanto os órgãos gestores quanto os agentes culturais[4] catarinenses. Sua evolução jurídica demonstra que a política cultural é um campo vivo, em constante construção e mutação, onde a participação social é a forma fundamental e imprescindível para garantir a legitimidade, representatividade, transparência e diversidade necessárias as decisões que definem a vida cultural através das políticas públicas na área da cultura no Estado.

A Lei 17.449/2018 determina que as representações da sociedade civil no CEC são organizadas por setoriais culturais e cada uma delas elege um representante titular e um suplente para compor o colegiado. Cada uma das 10 cadeiras da Sociedade Civil representa um campo artístico ou patrimonial presente no estado:

v Artes Visuais

v Audiovisual

v Cultura Popular

v Dança

v Letras

v Museus e Bibliotecas

v Música

v Patrimônio Imaterial

v Patrimônio Material

v Teatro

As representações são importantes pois garantem que estas linguagens e campos culturais tenham voz no CEC, apresentando as demandas específicas de cada área, a diversidade das práticas culturais, os diferentes modos de produção e circulação das experiências artísticas e as expectativas regionais e identitárias para que reflitam na deliberação das políticas culturais em SC.

O processo eleitoral é coordenado por uma Comissão de Organização Eleitoral (COE) nomeada pela FCC e composta por três (3) funcionários da FCC e por  (3) representantes do CEC e é realizado em 2 etapas: 1ª etapa mesorregional e 2ª etapa estadual. É importante ressaltar que as eleições destinam-se especificamente para a eleger a representação da sociedade civil. As representações governamentais são indicadas pelo governo do estado.

Santa Catarina foi dividida em 6 mesorregiões, de acordo com a divisão do IBGE: Oeste, Norte, Serrana, Vale do Itajaí, Grande Florianópolis e Sul.

Na primeira etapa, fase mesorregional, os candidatos de cada setorial se apresentam (artistas, técnicos, fazedores de cultura, produtores e agentes culturais) e cada setorial vota nos candidatos da sua setorial. A eleição é direta. Passam para a 2ª fase, os candidatos mais votados pelas setoriais por mesorregião.

Na segunda etapa os candidatos mais votados em cada setorial na etapa mesorregional concorrem em todo o Estado. O voto é sempre nos candidatos da sua setorial. Será considerado como conselheiro titular, o candidato de cada setorial mais votado e como suplente o segundo candidato de cada setorial mais votado, no Estado. Este colegiado terá um mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.

E, quem pode votar?

 maiores de 18 anos;

 residentes em Santa Catarina há mais de 2 anos;

  com atuação comprovada no setor cultural há pelo menos 1 ano;

 com cadastro de eleitor realizado pela FCC dentro do prazo definido por ela;

·       o cadastramento é feito para cada período eleitoral. Não há um cadastro permanente de eleitores;

·       escolher uma única setorial.

Quais os pré requisitos para ser candidato?

 atender todos os requisitos de eleitor;

 residir em SC há mais de 5 anos;

 ter atuação cultural comprovada de pelo menos 10 anos na área cultural;

 não ocupar cargo comissionado em nenhuma esfera de governo;

 realizar o cadastro de candidatura da FCC no prazo oficial.

O processo de votação é online, secreto, individual e auditável e ocorre conforme cronograma divulgado pela FCC. A apuração é imediata, após a contabilização dos votos pelo sistema e verificada a integridade dos dados pela COE, sendo gerado uma Ata oficial com os resultados que só serão divulgados com a autorização da FCC e a publicação do  extrato de votação, a nominata dos eleitos e a Ata Final. Os eleitos são nomeados pelo governador do SC.

Expostas as regras vigentes, cabe algumas observações:

1.     Paridade é um avanço, mas não resolve todos os problemas. A composição 50% governo / 50% sociedade civil é um marco democrático. Mas, na prática, ela cria tensões: a metade governamental é indicada, não é eleita, o que pode gerar alinhamento automático com a gestão de turno e dependência política do CEC face a administração pública. A paridade é boa, mas não impede assimetrias de poder. Este é ponto crítico em qualquer conselho paritário.

2.    Diante do acelerado processo de mudanças do setor cultural e do surgimento de novos tipos de expressões artísticas, esta definição das setoriais já não são suficientes para representar o pungente setor cultural de Santa Catarina. E, já são várias as demandas para que se amplie a representação para novas setoriais;

3.    A divisão por linguagens (música, dança, audiovisual etc.) é coerente, porém, não dá garantia de representação territorial equilibrada; regiões com menos agentes culturais organizados podem ficar sub representadas e a diversidade interna de cada linguagem nem sempre fica explicitada neste processo. Ou seja: a setoriais, da maneira como estão concebidas, não dão conta da complexidade cultural do estado. As setoriais representam linguagens, mas não necessariamente territórios;

4.    A composição das setoriais não contempla transversalidades. Há áreas culturais que não se encaixam bem nas setoriais tradicionais: culturas urbanas; culturas periféricas; culturas LGBTQIA+; culturas afro-brasileiras e indígenas; economia criativa; novas mídias, por explo. Esses campos ficam “espremidos” dentro de categorias que não foram pensadas para eles.

5.    Há concentração de expressões artísticas em algumas regiões do estado que acabam elegendo as representações, o que provoca descontentamento em vários pontos do território estadual;

6.    A operacionalização do processo eleitoral acaba não só reduzindo o tempo de cadastramento para a composição do Colégio Eleitoral, como dificultando este cadastramento para segmentos culturais como os Mestres e Mestras, os indígenas, os quilombolas, os artistas de rua, etc, segmentos pouco habituados ao uso da tecnologia ou com dificuldades de acesso as plataformas de cadastro.

7.    O modelo é complexo demais, longo, burocrático e cheio de etapas (cadastro, habilitação, mesorregional, estadual, fóruns, votações). Isso afasta os agentes culturais com pouca familiaridade digital, pessoas de regiões com menor infraestrutura, trabalhadores da cultura com menos tempo disponível. A votação online é prática, facilita o processo, reduz custos, amplia alcance, mas não garante a inclusão, pois exige e depende, também, de internet estável e familiaridade com plataformas digitais, o que pode excluir comunidades tradicionais, rurais ou periféricas e conjunto de artistas que tenham seu ambiente de trabalho nas ruas ou em comunidades sem acesso ou com acesso restrito a internet

8.    As mesorregiões não são homogêneas e diferem muito em relação ao tamanho, a densidade populacional, ao número de agentes culturais, a organização das setoriais, por exemplo. Isso gera distorções: regiões grandes têm mais candidatos e mais disputa, regiões pequenas podem classificar candidatos com poucos votos. A etapa mesorregional nem sempre reflete a força real das candidaturas.

9.    As exigências para a habilitação, como a comprovação do tempo de atuação, exclui jovens artistas, novos coletivos, agentes culturais informais, trabalhadores da cultura que não têm documentação organizada. A intenção é garantir que o colégio eleitoral seja composto por integrantes do setor cultural, mas na prática o efeito elitiza o processo.

10.          A democracia cultural precisa ser acessível para quem não vive conectado.

Em suma, se avançamos em relação as condições regulamentadas na legislação que institucionalizou a política cultural catarinense nos idos da década de 60 do século passado, ainda há muito a construir e superar: desigualdades territoriais, barreiras de acesso, complexidade excessiva, risco de influência governamental, dificuldades de representação de grupos emergentes.

Se voltarmos os olhos para a legislação vigente, o CEC foi reestruturado dentro do Sistema Estadual de Cultura. É necessário que este Sistema efetivamente funcione, vinculando os seus três instrumentos mais importantes: o Conselho Estadual de Cultura - de caráter deliberativo -, o Plano Estadual de Cultura – construído, validado e acompanhado com critérios expressos de controle social e o Fundo Estadual de Cultura – com dotação orçamentária própria e permanente.[5] O funcionamento integrado e complementar destes três instrumentos da política pública cultural, é fundamental para que estas políticas efetivamente atinjam os objetivos e o(s) público(s) para os quais se destinam.

Os novos Marcos Regulatórios, aprovados em 2024, pelo Congresso Nacional, validam os princípios do controle social, necessário não só para a formulação como para a execução das políticas públicas culturais.

Que as eleições para o CEC/SC no próximo dia 15 de abril consigam refletir estes questionamentos e a sociedade civil eleja uma representação preocupada em garantir que os trabalhos caminhem na construção efetiva de um CEC que seja espaço de pactuação das políticas estaduais de cultura em Santa Catarina, considerando que o controle social, fortalece a democracia, assegura a transparência e a boa aplicação dos recursos. A conferir!!!

 

Carmen Evangelho

Ilha da Magia 31/03/2026



[1] A mesma Lei, também, instituiu o Conselho Estadual de Educação de SC.

[2] A Lei Estadual nº 2.975/1961 foi revogada pela Lei Estadual nº 8.952/1993, que foi revogada pela Lei Estadual nº 10.308/1996, que foi revogada em 2008. A  Lei Estadual nº 17.449/2018 está vigente atualmente.

[3] SOL, Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte de SC,

[4] Para o texto, agentes culturais compreende artistas, fazedores de cultura e produtores culturais.

[5] O Fundo Estadual de Cultura ainda precisa ser criado em SC.

  O Papel dos Conselhos Municipais de Cultura   1.         Os Conselhos Municipais e o SNC [1] : Os Conselhos Municipais de Cultura sã...