Quando
o edital é desrespeitado:
a
falha estrutural das notas zero
no
Circuito
Catarinense de Cultura 2026
A divulgação do resultado do Circuito
Catarinense de Cultura 2026 expôs uma falha que não pode ser tratada como mero
ruído administrativo. A presença de 933 notas zero em critérios cuja pontuação
mínima prevista no edital é 1 ponto não é um detalhe: é uma violação direta da
matriz de avaliação, dos princípios da administração pública e da própria
lógica matemática do edital.
Não há, no Edital, qualquer previsão de
nota zero. Não há critério com intervalo “0 a X”. Não há penalidade que reduza
a nota abaixo do mínimo “1”. Nota zero é um valor inexistente dentro do
universo matemático do edital. Quando aparece, ela não é uma nota baixa — é
um erro material.
A nota mínima para classificação é 50
pontos (item 9.7). Um único zero torna matematicamente impossível atingir esse
mínimo em muitos casos, criando um efeito punitivo que não existe no edital.
A avaliação foi construída para ser
aditiva, não punitiva.
Mesmo
quando um projeto não cumpre um critério, o edital determina que a nota mínima
é 1. Atribuir zero significa: descumprir o edital, violar o princípio da
vinculação, aplicar um critério inexistente, prejudicar o proponente de forma
indevida.
E o próprio edital reconhece a gravidade
disso, quando no seu item 9.11, inciso
I, prevê recurso para: “atribuição de nota zero a algum critério, sem
parecer descritivo”. Ou seja: O edital admite que nota zero não faz parte
da escala normal e só poderia existir em casos extremos, devidamente
justificados.
A presença massiva
de zeros sem justificativa não é exceção: é erro sistêmico. São 37,45% das
propostas com nota zero.
A falha não é
individual. É estrutural!
A Comissão de Análise e Seleção (CAS) aplicou
notas fora da escala determinada pelo edital.
A FEPESE permitiu que o sistema aceitasse
valores inválidos. Um sistema corretamente parametrizado bloqueia notas fora do
intervalo.
A FCC homologou o resultado (item 9.9) sem
verificar a coerência com o edital. E, ao homologar, assume institucionalmente
o erro. A soma dessas falhas compromete a integridade do processo.
Quando um edital apresenta notas fora do
intervalo permitido, a administração pública deve: assumir o erro, corrigir
todas as notas zero, reavaliar todos os projetos prejudicados, recalcular as
médias, republicar o resultado e reabrir o prazo de recursos. Sem isso, o
processo fica vulnerável a judicialização no seu todo, denúncias, perda de
credibilidade institucional e questionamento da homologação
A retificação não é uma opção: é uma
obrigação!
6. O direito
dos proponentes e o dever da administração
O edital garante recurso quando: há nota
zero sem justificativa, há discrepância superior a 5 pontos, há redução de nota
por suposta ausência de documento enviado.
Esses mecanismos existem porque o edital
reconhece que erros podem ocorrer.
Mas eles só funcionam quando o resultado
respeita minimamente as regras — o que não ocorreu no caso do Circuito Catarinense
de Cultura 2026.
7. Um problema
que se repete:
Editais anteriores da FCC já apresentaram
notas fora da escala, falhas de sistema, retificações tardias, inconsistências
entre edital e prática avaliativa
A recorrência indica que não se trata de um
acidente, mas de um padrão de fragilidade institucional.
Conclusão:
A
presença de notas zero em um edital cuja menor nota possível é “1” não é um
detalhe técnico.
É
uma violação direta das regras do processo, que compromete a isonomia, distorce
a classificação e fragiliza a confiança da comunidade cultural em uma política
pública que deveria ser transparente, previsível e juridicamente sólida.
A
correção desse erro não é apenas uma questão de justiça para os proponentes.
É
uma questão de responsabilidade institucional, de respeito ao edital e de
compromisso com a integridade das políticas culturais de Santa Catarina!
A
revisão das arbitrariedades ocorridas é uma obrigação da FCC e é o mínimo que o
setor cultural catarinense exige!!!
Carmen
Evangelho
Ilha da Magia
17/06/2026
Prezada Carmem, obrigada por compartilhar tão coerente texto com argumentos referente as avaliações dos projetos /edital PNAB. As fragilidades institucionais prejudicam os processos e tramites legais para o alcance de bons resultados para a produção cultural catarinense.
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