Política
Nacional Cultura Viva (PNCV):
Fortalecimento
e desafios da cultura comunitária
A Política Nacional de Cultura Viva
(PNCV) é uma das mais importantes iniciativas da política pública que
reconhece, fortalece e financia iniciativas culturais de base comunitária em
todo o Brasil. Ela foi instituída pela Lei nº 13.018/2014, consolidando e
ampliando o antigo Programa Cultura Viva, criado em 2004 e, tendo como fundamento
o princípio constitucional de que o Estado[1]
deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais, conforme previsto no
art. 215 e no art. 216-A da Constituição Federal.
Criada para reconhecer e apoiar a
diversidade cultural existente nos territórios, a PNCV, primeira política de base comunitária do
Sistema Nacional de Cultura, articula União, estados, municípios e sociedade
civil em uma rede colaborativa que valoriza o protagonismo dos grupos culturais
e suas práticas, simplificando processos, desburocratizando o repasse de
recursos e criando instrumentos específicos para apoiar iniciativas culturais
já existentes.
Seu objetivo central é garantir os direitos
culturais, oferecendo meios para que cidadãos, coletivos e comunidades possam
produzir, registrar, gerir e difundir suas expressões culturais, estimulando o
protagonismo social, promovendo a gestão compartilhada e fortalecendo redes
culturais que atuam em áreas como cultura popular, cultura digital, artes
urbanas, economia solidária, culturas indígenas, quilombolas e de matriz
africana, entre muitas outras.
A PNCV é gerida de forma compartilhada pelo
Ministério da Cultura, através da Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural, em parceria com governos estaduais, municipais, grupos e instituições
culturais, gestores e produtores culturais e sociedade civil, para articular,
capacitar e fomentar ações realizadas por entidades, coletivos e agentes
culturais em suas comunidades, bem como apoiar, valorizar, reconhecer,
dimensionar e divulgar as culturas e os fazeres culturais em seus diferentes
territórios.
O Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de
Cultura, organiza e reconhece oficialmente as iniciativas de base comunitária em
todo o território nacional reúne os principais instrumentos da PNCV:
1.
Pontos de Cultura: grupos,
coletivos ou entidades sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais
contínuas em suas comunidades é a engrenagem central dessa política. O Ponto de Cultura é um selo de
reconhecimento do MinC as iniciativas que já pulsam nas comunidades há vários anos.
Pode ser um terreiro de maracatu, um cineclube na favela, uma rádio comunitária
na Amazônia, uma escola de capoeira ou uma associação de rendeiras, são
inúmeras as possibilidades de ações culturais de serem reconhecidas como Pontos
de Cultura.
Ao serem certificados, esses coletivos
passam a integrar uma rede nacional de troca de saberes e ganham o direito de
acessar editais de fomento específicos.
Os Pontos de Cultura são a célula
comunitária na ponta, que desenvolve atividades diretas de arte, memória e
formação.
2.
Pontões
de Cultura: Redes ou
grandes centros articuladores que dão suporte técnico, formação em gestão e
articulam os Pontos de um determinado território ou identidade temática. São responsáveis
por articular e apoiar as redes de Pontos de Cultura.
A PNCV prioriza povos e comunidades em
situação de vulnerabilidade social, ampliando o acesso aos meios de produção e
fruição cultural. Ao fortalecer iniciativas já existentes e incentivar a
articulação em rede, a política contribui para a inclusão social, o combate ao
preconceito e a valorização da imensa diversidade cultural brasileira. Seu
impacto ultrapassa as fronteiras do país, tendo inspirado a criação do “Programa
IberCultura Viva”[2],
referência internacional em políticas culturais comunitárias.
A adoção da PNCV incorpora ao Estado
Brasileiro o reconhecimento da necessidade de fomentar e articular as
iniciativas que já existem nas diferentes regiões do país, em especial aquelas
produzidas pelas populações periféricas e tradicionais. O Brasil reconheceu a necessidade de ampliar o
foco centrado somente nas “belas artes” ou
em grandes produções de mercado e passou a enxergar a cultura como um vetor de
cidadania que acontece no cotidiano das diferentes comunidades. Foi uma decisão
de "des-esconder" a cultura brasileira, valorizando os
segmentos que constituem a nossa identidade cultural ao longo da história.
Há dois tipos de fomento continuado[3]
na PNCV:
1.
Para
as entidades com CNPJ: Podem
ser certificados pelo MinC e firmam o Termo de Compromisso Cultural
(TCC), instrumento jurídico simplificado de repasse de recursos que foca mais
no cumprimento do objeto cultural do que na burocracia excessiva de convênios
tradicionais.
2.
Para
os Coletivos informais
(sem CNPJ): Podem ser certificados pelo MinC e participar de Prêmios de Reconhecimento.
Os “Coletivos Sem CNPJ” não podem firmar TCCs para o fomento contínuo.
A descentralização é o eixo principal da
Cultura Viva. Para que os recursos e o apoio cheguem à ponta, o governo federal
repassa recursos para estados e municípios por meio de legislações como a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Para receberem esses recursos, os
municípios elaboram seus Planos de Aplicação de Recursos (PAR). É nesse estágio
que a gestão compartilhada se torna vital. A estruturação das políticas depende
fortemente do trabalho dos Conselhos Municipais de Cultura. O debate interno
nos Conselhos, deve garantir que os editais locais sejam desenhados para
atender à realidade dos bairros e não apenas dos grandes centros urbanos,
fiscalizando a aplicação correta da lei.
Historicamente, manifestações essenciais à
identidade brasileira não tinham acesso aos mecanismos clássicos de incentivo
(como a Lei Rouanet), que exigem tanto uma grande capacidade de captação junto
a empresas, quanto uma formalização na apresentação dos projetos o que excluía
a grande maioria das expressões culturais e tradicionais brasileiras.
A grande característica da Política
Nacional Aldir Blanc (PNAB) em relação aos repasses emergenciais anteriores
(como a Lei Aldir Blanc 1 e a Lei Paulo Gustavo) é o seu caráter plurianual
(2023 a 2027) e estruturante. Há uma garantia legal de repasse de recursos para
este período temporal. O mecanismo que amarra os recursos da PNAB para a rede
Cultura Viva nos municípios, combina uma obrigação orçamentária com o
planejamento participativo local e a garantia dos recursos se dá por meio de
três pilares práticos:
1.
A Trava Orçamentária (Regra dos 25%)
Para impedir que as verbas federais sejam
absorvidas apenas por grandes produções ou eventos de mercado, a regulamentação
da PNAB definiu uma reserva de mercado obrigatória para a cultura de base
comunitária: municípios que recebem acima de R$ 360 mil, são obrigados a
destinar, no mínimo, 25% de todo o recurso recebido da PNAB exclusivamente para
a implementação da Política Nacional Cultura Viva (PNCV).
Municípios que recebem abaixo de R$ 360
mil: não têm o percentual mínimo obrigatório travado por lei, mas são
estimulados e têm total autonomia para criar metas voltadas à Cultura Viva se
houver demanda local.
Os Estados e o Distrito Federal também
possuem essa obrigatoriedade, mas o percentual mínimo exigido deles é de 10%.
2. Vinculação ao PAR (Plano de Aplicação
dos Recursos):
Para receber as parcelas anuais da PNAB, o
gestor municipal precisa preencher o PAR dentro da plataforma federal
Transferegov. Este Plano deve ser construído com participação social, ou seja,
com a participação de representantes do Conselho Municipal de Cultura, ouvida a
sociedade através das “Oitivas”, ou consultas públicas.
A divisão final dos recursos - quantas
vagas serão para TCC, quantas para prêmios, quais bairros serão priorizados,
etc — depende diretamente das escutas públicas e da validação do Conselho
Municipal de Cultura.
Portanto, a PNCV pode lançar até dois
editais:
a.
Edital de prêmio (com tetos
regulamentados de até R$ 30 mil para informais e R$ 60 mil para PJ) é o maior
aliado de grupos tradicionais e periféricos (como redes de matriz africana,
rodas de samba de terreiro e catopés), pois é possível injetar o recurso da
PNAB diretamente na comunidade sem exigir a burocracia de abertura de CNPJ ou
certidões negativas complexas, combatendo o histórico afunilamento de verbas
públicas.
b.
Edital
do Termo de Compromisso Cultural:
destinado ao fomento de projetos continuados e manutenção de espaços, com prazo
entre 12 meses e 3 anos e valores entre 90 mil e 300 mil.
A PNCV inverteu a lógica
tradicional do fomento a cultura, o que foi crucial para a proteção de
patrimônios imateriais. Grupos dedicados à salvaguarda das matrizes do samba,
velhas guardas, ou coletivos que preservam a memória de atividades culturais
tradicionais, encontraram na certificação como Ponto de Cultura uma chancela
institucional forte, que permite o acesso aos recursos para manter suas sedes,
promover oficinas para os mais jovens, digitalizar acervos, etc, garantindo que
o núcleo vital da cultura popular brasileira permaneça produtivo, mesmo sem
focar exclusivamente nas indústrias de mercado, reconhecendo a potência
cultural desses coletivos e oferecendo ferramentas para que eles continuem
produzindo cultura.
Embora a Política Nacional Cultura Viva
(PNCV) deva ser amplamente celebrada por sua filosofia democrática e inclusiva,
a sua operacionalização enfrenta gargalos históricos que frequentemente
distanciam a teoria da prática. Analisar a execução da PNCV de forma crítica
exige compreender que a burocracia do Estado brasileiro muitas vezes joga
contra os próprios objetivos de inclusão da lei.
| Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério |
O apoio a Política Nacional Cultura Viva
exige o levantamento dos principais pontos críticos na operacionalização da
política atual, visando sua superação:
1. O Abismo
entre o "TCC" e a Realidade dos Municípios:
A Lei nº 13.018/2014 criou o Termo de
Compromisso Cultural (TCC) justamente para desburocratizar a Prestação de Contas,
focando no cumprimento do objeto (a ação cultural) e não na Nota Fiscal.
E, embora o Marco Regulatório de Fomento à
Cultura, vigente desde 2024, tenha revalidado este entendimento, a maioria
esmagadora dos procuradores jurídicos e controladores internos dos municípios
desconhece ou rejeita a lógica do TCC. Por receio de sanções dos Tribunais de
Contas dos Estados (TCEs), a maioria dos gestores locais tendem a aplicar as
regras rígidas da Lei de Licitações ou de convênios tradicionais.
Resultado: O Ponto de Cultura da periferia,
que deveria ser protegido pela simplificação, continua sendo sufocado por
exigências de certidões negativas complexas, planilhas orçamentárias
inflexíveis e planilhas de prestação de contas que exigem contadores
profissionais.
2. A Ilusão do
Fomento Sem Estruturação de Longo Prazo:
Com a chegada dos recursos da Política
Nacional Aldir Blanc (PNAB), a Cultura Viva recebeu uma injeção de capital
inédita. Contudo, a lógica de repasse ainda é baseada em editais pontuais, em
data fixa para acontecer.
A operacionalização falha em garantir a
sustentabilidade institucional dos Pontos de Cultura. Um coletivo recebe uma
verba expressiva para executar um projeto por um ou dois anos através do TCC,
mas quando o prazo do edital acaba, o Ponto de Cultura volta ao desamparo
financeiro, sem recursos para pagar o aluguel da sede ou a conta de luz.
Transforma-se uma política de Estado em uma sequência de espasmos financeiros,
o que impede o planejamento de longo prazo das culturas comunitárias.
1.
Sobrecarga
e Despreparo da Gestão Pública Local:
A descentralização da PNCV jogou uma
responsabilidade gigantesca no colo das Secretarias e Fundações Municipais de
Cultura, especialmente em cidades de pequeno e médio porte.
Falta de corpo técnico: Muitas prefeituras contam com equipes
reduzidas, sem treinamento específico sobre o entendimento da cultura de povos
tradicionais, culturas de matriz africana ou coletivos periféricos.
Editais "Copia e Cola": Diante do prazo apertado para executar
os editais, sob o risco de ter que devolver os recursos, muitas gestões locais
copiam editais padronizados que não dialogam com o território. O resultado é a
ineficácia: editais que exigem portfólios altamente documentados para grupos
que mantêm sua tradição estritamente de forma oral.
Plataformas “Ajustadas”: Acrescentamos a adoção de plataformas pouco
intuitivas, criadas para atender outras demandas e “ajustadas” para as
demandas da PNAB, que não atendem as questões culturais e muito menos as
necessidades de agrupamentos culturais comunitários. Tornando o processo de
acesso aos editais quase excludentes.
4. Gargalo do
Cadastro Nacional e da Certificação:
O
processo para que um coletivo se torne oficialmente um "Ponto de
Cultura", a certificação passa pela plataforma da Rede Cultura Viva do
governo federal. Historicamente, esse sistema sofre com lentidão crônica,
instabilidade tecnológica, análises subjetivas e carência de pessoal para
avaliação. Um grupo de cultura popular pode esperar meses ou anos para ter sua
certificação homologada. Como o acesso aos recursos dos 25% da PNAB exige que a
certificação, a lentidão no processo acaba gerando um "apagão" de entidades
aptas a concorrer localmente.
Em
2025, uma diretriz determinou que os coletivos que obtivessem mais de 50 pontos
nos editais locais estariam automaticamente certificados. Se de um lado isto
facilitou o processo de certificação, por outro lado, não houve uma seleção de
fato dos coletivos que efetivamente desenvolviam ações comunitárias. Esta
diretriz foi anulada para o Ciclo 2 da PNAB.
5. A
Fragilidade do Controle Social nos Conselhos
Está previsto que os Conselhos Municipais
de Cultura devam desenhar e fiscalizar a aplicação dos 25% da verba. Na
prática, o cenário é de profunda desigualdade de forças.
Muitas vezes, as representações dos
Conselhos são exercidas por mestres e fazedores de cultura que dominam o saber
tradicional, mas não dominam o "juridiquês" técnico dos editais,
devendo dialogar com os gestores públicos e representantes de setores culturais
mais elitizados, com forte assessoria jurídica, que acabam direcionando as
regras. Sem uma política agressiva de capacitação de Conselheiros, a gestão
compartilhada vira uma participação apenas formal, onde a comunidade assina
atas de reuniões que mal conseguiu compreender ou disputar.
A contradição da PNCV reside no fato de ser
uma política desenhada para os informais, os periféricos e os tradicionais, mas
cuja chave do cofre ainda está nas mãos de uma máquina pública desenhada para o
mercado, para a formalidade, para o centro urbano e estruturada para atender a
esta realidade. Sem uma reforma profunda na mentalidade burocrática local e uma
assistência técnica contínua aos municípios, o Cultura Viva corre o risco de se
tornar uma política de "distribuição de prêmios", e não de
emancipação estrutural.
A PNCV trouxe um alento para as ações
culturais de base comunitária. Há acertos necessários para que esta política
vingue e seja efetivamente incorporada no conjunto das políticas públicas
fundamentais para o nosso país. O setor cultural comprometido com os objetivos
de garantir a cultura como um dos direitos constitucionais da população
brasileira, tem a obrigação de ficar atento, propor ações corretivas e
acompanhar a implantação da PNCV para que ela atenda as finalidades para as
quais foi criada.
| Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério |
Recomendações
para o Fortalecimento da PNCV:
A consolidação da Política Nacional Cultura
Viva como política de Estado depende de ações estruturantes que enfrentem os
gargalos históricos identificados na sua implementação. Para que a PNCV cumpra
plenamente sua missão constitucional de garantir os direitos culturais,
recomenda‑se a adoção das seguintes medidas:
1.
Fortalecimento da Assistência Técnica aos Municípios
A descentralização só se efetiva quando
acompanhada de suporte técnico contínuo. É necessário:
v
Criar
programas permanentes de formação para gestores municipais, com foco em TCC,
PNAB, certificação e gestão de editais;
v
Estabelecer
equipes regionais de apoio técnico, especialmente para municípios de pequeno
porte;
v
Desenvolver
materiais padronizados, guias práticos e modelos de editais. elaborados com
participação social e adaptados à realidade da cultura comunitária;
Sem
esse suporte, a burocracia local continuará reproduzindo modelos inadequados e
excludentes.
2. Modernização e Agilidade no Processo de Certificação:
O
Cadastro Nacional e a plataforma Rede Cultura Viva precisam ser fortalecidos
para evitar o “apagão” de coletivos aptos a acessar os recursos. Recomenda-se:
v
Investir
em infraestrutura tecnológica e equipes dedicadas à análise das certificações;
v
Estabelecer
prazos máximos para homologação;
v
Criar
mecanismos híbridos de certificação, combinando análise documental com
validação territorial;
v
Manter
e aperfeiçoar a certificação automática via editais locais, garantindo
critérios claros e verificáveis.
A certificação
deve ser um instrumento de reconhecimento, não um obstáculo.
3. Sustentabilidade Financeira dos Pontos de Cultura
Para evitar a
lógica de “espasmos financeiros”, é fundamental:
v Criar linhas de fomento plurianuais
específicas para manutenção de espaços culturais comunitários;
v
Estabelecer
mecanismos de transição entre ciclos de editais, evitando descontinuidade
abrupta.
v
Incentivar
estados e municípios a criarem fundos próprios de Cultura Viva, complementares
à PNAB.
v
Criar
fonte própria de financiamento da PNCV, com rubrica nos orçamentos dos
diferentes entes federativos
A política só se
torna emancipadora quando garante continuidade.
4. Capacitação Estruturada dos Conselhos Municipais de Cultura
A gestão
compartilhada depende de conselhos fortes e preparados. Recomenda-se:
v
Incentivar
e fomentar programas de formação continuada para conselheiros, com linguagem
acessível e foco em direitos culturais;
v
Garantir
que mestres, griôs, lideranças tradicionais e coletivos periféricos tenham
condições reais de participação.
v
Criar
mecanismos de tradução e mediação entre saberes tradicionais e linguagem
técnico‑jurídica.
v
Assegurar
que as oitivas e consultas públicas sejam amplas, acessíveis e
territorializadas.
Sem conselhos
fortalecidos, a participação social se torna apenas formal.
5. Adequação dos Editais à Realidade dos Territórios:
Para que a
política alcance quem realmente produz cultura comunitária, é necessário:
v
Evitar
editais “copia e cola”, promovendo processos de escuta qualificada antes da
elaboração dos instrumentos;
v
Reduzir
exigências incompatíveis com práticas culturais orais ou tradicionais;
v
Simplificar
plataformas digitais e criar alternativas offline ou assistidas;
v
Garantir
critérios de seleção que valorizem a relevância cultural e o impacto
comunitário, e não apenas a capacidade técnica de escrita.
A política deve se
adaptar aos territórios, e não o contrário.
6. Reforço da Cultura de Reconhecimento e Valorização dos Saberes Comunitários:
A PNCV só se
sustenta quando reconhece a legitimidade dos saberes tradicionais.
Recomenda-se:
v
Ampliar
ações de formação que valorizem mestres, mestras e lideranças culturais como
educadores e formadores.
v
Incentivar
Pontões a atuarem como centros de memória, documentação e salvaguarda.
v
Criar
programas de intercâmbio entre Pontos de Cultura, fortalecendo redes
horizontais.
A cultura
comunitária é um patrimônio vivo e precisa ser tratada como tal.
7. Revisão da Mentalidade Burocrática Local:
A
mudança estrutural depende de uma transformação cultural dentro da própria
máquina pública. Para isso:
v
Promover
campanhas de sensibilização para procuradores, controladores e equipes
jurídicas sobre o caráter diferenciado do TCC;
v
Estabelecer
diálogo permanente entre MinC, TCEs e gestores para alinhar entendimentos;
v
Criar
orientações normativas claras que reduzam o medo de responsabilização e
incentivem a aplicação correta da lei;
Sem essa mudança, a política continuará travada na ponta.
8. Monitoramento, Avaliação e Transparência:
Para garantir
efetividade e legitimidade:
v
Criar
indicadores específicos para políticas de base comunitária.
v
Publicar
relatórios anuais de execução da PNCV e dos 25% da PNAB.
v
Estimular
que municípios divulguem dados acessíveis sobre editais, beneficiários e
impactos.
v
A
transparência fortalece a confiança e aprimora a política.
Considerações
Finais:
A PNCV é uma das políticas culturais mais
inovadoras do mundo, mas sua potência só se realiza plenamente quando
acompanhada de estrutura, formação, continuidade e respeito aos territórios. As
recomendações acima apontam caminhos concretos para que a política avance de
forma sólida, democrática e coerente com sua missão original: garantir que a
cultura brasileira — em toda sua diversidade — seja reconhecida, apoiada e
fortalecida como direito e como expressão viva das comunidades.
Carmen
Evangelho
Ilha da
Magia 23/05/2026
[1] Estado aqui entendido como
poder público nas suas diversas esferas.
[3] Com duração de um a três anos.
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