segunda-feira, 6 de abril de 2026

 

O Marco Regulatório  Municipal de Fomento à Cultura: a importância para Florianópolis! (Parte 2)

 O Marco Regulatório de Fomento à Cultura[1] inaugura um novo paradigma para a gestão cultural no Brasil. Para Florianópolis, cidade marcada por grande diversidade cultural, forte presença de comunidades tradicionais e crescente economia criativa, sua implantação representa uma oportunidade estratégica de modernizar políticas públicas, ampliar o acesso aos recursos culturais e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura. Queremos levantar alguns benefícios e impactos potenciais da adoção do Marco Regulatório no contexto municipal.

O município de Florianópolis possui um ecossistema cultural vibrante, composto por artistas independentes, formadores de cultura, coletivos, grupos tradicionais, produtores culturais e instituições públicas e privadas. No entanto, como em muitos municípios brasileiros, o fomento cultural ainda enfrenta desafios como burocracia excessiva, insegurança jurídica, desigualdade no acesso aos editais e fragilidade institucional.

A aprovação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura surge como resposta a essas limitações, oferecendo instrumentos jurídicos específicos para o setor cultural e retirando a cultura da lógica da Lei de Licitações. Sua implantação no município representa um passo decisivo para consolidar políticas culturais mais democráticas, eficientes e alinhadas às necessidades locais.[2]

A Lei 14.903/2024 estabelece normas gerais para o fomento cultural em todo o território nacional. Entre seus principais avanços, destacam-se:

§  Criação de instrumentos jurídicos próprios para o fomento cultural (execução cultural, premiação, bolsa cultural, ocupação cultural, cooperação cultural);

§  Desburocratização dos processos de seleção e contratação;

§  Ampliação das fontes de financiamento, incluindo recursos privados sem renúncia fiscal

§  Regras claras para prestação de contas, com foco em resultados e não apenas em documentos;

§  Priorização da democratização do acesso e da diversidade cultural.

Embora vigente em todo país, o Marco Regulatório abre a possibilidade de que os estados e municípios escolham os instrumentos de fomento que melhor se adeguem a sua realidade e ao seu território.

No caso de Florianópolis, são vários os pontos a favor da implantação do Marco Regulatório na gestão municipal da cultura, vejamos:

1. Modernização da gestão cultural:

A cidade já possui os elementos do Sistema Municipal de Cultura, embora careça de faze-los atuar de maneira sistêmica, para torná-los mais ágeis e adequados ao desenvolvimento do setor cultural. São elementos do Sistema Municipal de Cultura:

1.1. Órgãos gestores responsáveis pela política cultural do município: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC);

1.2 Conselho Municipal de Cultura de Florianópolis – CMPCF (Lei 2639/87)[3]: Órgão consultivo e deliberativo da política cultural, com participação social;

1.3. Plano Municipal de Cultura (Lei 9845/15): Estabelece metas e diretrizes para a cultura na cidade, está em processo de atualização;

1.4. Fundo Municipal de Cultura (Lei 8478/2010): Garante financiamento direto para projetos culturais;

1.5. Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LIC (Lei 3659/91): Em vigor há mais de 20 anos, incentiva a produção cultural local;

1.6. Política Municipal do Cultura Viva (Lei nº 11.542/2026), reforçando a estrutura da gestão cultural na capital, para a política comunitária.

Além disso, a cidade realiza, de forma contínua, as Conferências Municipais de Cultura para consolidar marcos regulatórios e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, tendo realizado a XIª edição no final de janeiro passado. A adoção do Marco Regulatório de Fomento à Cultura permitirá:

§  Integração de Florianópolis ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) garantindo continuidade e permanência das políticas culturais,

§  Fortalecimento dos Conselhos e Conferências de Cultura.

§  Editais mais simples e acessíveis.

§  Contratações mais rápidas.

§  Redução de entraves burocráticos.

§  Maior segurança jurídica para artistas e gestores.

§  Maior acesso a recursos federais,

§  Padronização de procedimentos nacionalmente, permitindo a geração de indicadores comparáveis com o restante do território nacional,

Isso fortalece a profissionalização da gestão cultural e melhora a eficiência do investimento público em cultura.

 

2. Democratização do acesso aos recursos

Florianópolis possui desigualdades territoriais significativas, regiões como o Norte da Ilha, Continente e comunidades tradicionais enfrentam mais dificuldades para acessar editais culturais e realizar projetos. O Marco Regulatório determina que os editais devam contemplar:

§  Critérios de inclusão regionais,

§  Linguagem acessível,

§  Simplificação de exigências burocráticas,

§  Incentivo à participação de grupos periféricos e tradicionais.

Isso amplia a diversidade de agentes culturais contemplados.

 

3. Fortalecimento da economia criativa

A economia criativa é um dos setores que mais cresce em Florianópolis, especialmente nas áreas de:

      §  audiovisual; 

      §  música; 

      §  artes visuais; 

      §  design; 

     §  cultura digital; 

     §  artesanato tradicional; 

     §  feiras

Com o Marco Regulatório, o município pode criar instrumentos de fomento mais adequados a esses segmentos, estimulando inovação, geração de renda e desenvolvimento sustentável.

      4. Ampliação das fontes de financiamento

A lei permite que projetos culturais recebam: 

      §  recursos públicos municipais;

  §  recursos privados sem renúncia fiscal; 

     §  recursos privados com renúncia fiscal; 

     §  receitas próprias; 

     §  fundos específicos.

Isso reduz a dependência exclusiva do orçamento municipal e abre espaço para parcerias com empresas, instituições e organizações da sociedade civil.

 

Quais os instrumentos do Marco Regulatório que mais atendem a demanda de Florianópolis

1.     Execução Cultural: É o instrumento mais importante para a cidade. Ele substitui os antigos Convênios e Termos de Fomento, permitindo editais mais simples e adequados à realidade cultural.

1.a A cidade já tem tradição de editais (Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo, PNAB, Edital de Apoio as Culturas, Edital Armando Carreirão, Edital Isnard Azevedo, etc);

1.b. A cena cultural no município é muito diversa e precisa de apoio direto;

1.c. Permite financiar projetos de pequeno, médio e grande porte;

1.d. Facilita a prestação de contas — algo muito necessário para artistas locais e facilitador para os gestores públicos.

2. Premiação Cultural: Florianópolis tem uma produção artística forte e consolidada. A premiação é ótima para:

     2.a. reconhecer trajetórias;

     2.b. valorizar mestres da cultura tradicional;

    2.c. premiar (espetáculos, filmes, livros);

    2.d. incentivar inovação e experimentação.

É simples de executar, tem impacto simbólico alto, não exige prestação de contas complexa e pode ser usada para fortalecer identidades locais (manézinho, açoriana, afro, indígena, LGBTQIA+, urbana, etc)

 

3.Bolsa Cultural: Este instrumento é o que necessita de mais estrutura  para implantação mas, Florianópolis possui características expressivas para sua adoção. A cidade é sede de duas grandes universidades (UFSC e UDESC), possui centros de pesquisa e coletivos experimentais. Há forte demanda por pesquisas no/do/para o setor cultural e por formação continuada na área cultural. Este instrumento exige critérios claros para a concessão das bolsas, uma boa capacidade de acompanhamento dos selecionados e do planejamento orçamentário pois as bolsas são concedidas mensalmente.

4. Ocupação Cultural: Este instrumento é típico de municípios com as características de Florianópolis. A cidade tem muitos espaços públicos subutilizados: centros comunitários, equipamentos culturais, escolas, etc. A cena cultural local já ocupa esses espaços espontaneamente. Este instrumento permite formalizar e facilitar essa ocupação sem repasse de recursos. Por exemplo:

§  Ocupação do Largo da Alfândega;

§  Programações culturais no Teatro da UBRO, na Galeria do Mercado, etc;

§  Uso de praças para saraus, Rodas de Capoeira, Batalha de Rima, hip hop, feiras literárias etc

5. Cooperação Cultural:  Embora não resolva a demanda local, que é o financiamento direto, mas funciona como complemento, servindo para firmar parcerias sem repasse de recursos: parcerias com universidades e centros de pesquisa, cooperação com eventos que necessitem de aval público para ocorrer, apoio institucional para ações/eventos, festivais, etc.


Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério


Em resumo, os instrumentos que, a curto prazo, mais beneficiam a Florianópolis pois dialogam diretamente com a dinâmica da cidade, sua cena independente, seus espaços públicos e sua diversidade cultural, são especialmente: Execução Cultural, Premiação Cultural e Ocupação Cultural. As Bolsas Culturais e a Cooperação Cultural, são instrumentos a serem trabalhados a médio prazo como complementação da política municipal de cultura.  

Com o objetivo de permitir uma melhor visualização da implantação do Marco Regulatório Municipal, construímos 2 fluxogramas: o primeiro contém o processo da aplicação dos instrumentos e sua prestação de contas e, o segundo, indica o processo de elaboração dos editais.




                           Impactos esperados para Florianópolis:

 

 

Impacto

 

 

Descrição

 

Desenvolvimento

 

 

Estímulo a economia criativa e geração de renda

 

Eficiência

 

 

Redução da burocracia e maior agilidade nos editais

 

 

Fortalecimento

Institucional

 

 

Consolidação do Sistema Municipal de Cultura

 

Inclusão Cultural

 

 

Ampliação do acesso para periferia e comunidades tradicionais

 

 

Segurança Jurídica

 

 

Instrumento específicos para o setor cultural

 

Transparência

 

 

Regras claras e processos padronizados



Considerações finais:

 A implantação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura em Florianópolis não é apenas uma adequação normativa, mas uma oportunidade histórica de fortalecer a política cultural municipal. Ao adotar instrumentos mais modernos, inclusivos e eficientes, o município fortalece sua identidade cultural, amplia o acesso aos recursos e impulsiona a economia criativa — consolidando-se como referência nacional em gestão cultural. Para os gestores, significa maior agilidade na execução da política cultural e eficácia na avaliação da prestação de contas. Para os agentes e produtores culturais, menos burocracia, mais facilidade no acesso aos recursos e a transparência na aplicação dos investimentos no setor. O Marco Regulatório de Fomento à Cultura alinha o município aos parâmetros mais eficazes de execução dos investimentos culturais. Lucramos todos!!!


Carmen Evangelho - Ilha da Magia 05/04/2026





[1] Lei Federal nº 14.903/2024

[2] Ver o artigo “Marco Regulatório do Fomento à Cultura nos Municípios?!” no link  https://nasesquinasdavida.blogspot.com/2026/03/marco-regulatorio-do-fomento-cultura.html

[3] Revogada pela Lei 7974/2009, vigente









 





Um comentário:

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