O Marco Regulatório Municipal de Fomento à Cultura: a importância
para Florianópolis! (Parte 2)
O
município de Florianópolis possui um ecossistema cultural vibrante, composto
por artistas independentes, formadores de cultura, coletivos, grupos
tradicionais, produtores culturais e instituições públicas e privadas. No
entanto, como em muitos municípios brasileiros, o fomento cultural ainda
enfrenta desafios como burocracia excessiva, insegurança jurídica, desigualdade
no acesso aos editais e fragilidade institucional.
A
aprovação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura surge como resposta a essas
limitações, oferecendo instrumentos jurídicos específicos para o setor cultural
e retirando a cultura da lógica da Lei de Licitações. Sua implantação no
município representa um passo decisivo para consolidar políticas culturais mais
democráticas, eficientes e alinhadas às necessidades locais.[2]
A Lei 14.903/2024
estabelece normas gerais para o fomento cultural em todo o território nacional.
Entre seus principais avanços, destacam-se:
§
Criação
de instrumentos jurídicos próprios para o fomento cultural (execução cultural,
premiação, bolsa cultural, ocupação cultural, cooperação cultural);
§
Desburocratização
dos processos de seleção e contratação;
§
Ampliação
das fontes de financiamento, incluindo recursos privados sem renúncia fiscal
§
Regras
claras para prestação de contas, com foco em resultados e não apenas em
documentos;
§
Priorização
da democratização do acesso e da diversidade cultural.
Embora
vigente em todo país, o Marco Regulatório abre a possibilidade de que os estados
e municípios escolham os instrumentos de fomento que melhor se adeguem a sua
realidade e ao seu território.
No
caso de Florianópolis, são vários os pontos a favor da implantação do Marco
Regulatório na gestão municipal da cultura, vejamos:
1. Modernização
da gestão cultural:
A
cidade já possui os elementos do Sistema Municipal de Cultura, embora careça de
faze-los atuar de maneira sistêmica, para torná-los mais ágeis e adequados ao desenvolvimento
do setor cultural. São elementos do Sistema Municipal de Cultura:
1.1. Órgãos gestores responsáveis pela
política cultural do município: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
e Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC);
1.2 Conselho Municipal de Cultura de
Florianópolis – CMPCF (Lei 2639/87)[3]:
Órgão consultivo e deliberativo da política cultural, com participação social;
1.3. Plano Municipal de Cultura (Lei
9845/15): Estabelece metas e diretrizes para a cultura na cidade, está em
processo de atualização;
1.4. Fundo Municipal de Cultura (Lei 8478/2010):
Garante financiamento direto para projetos culturais;
1.5. Lei Municipal de Incentivo à Cultura –
LIC (Lei 3659/91): Em vigor há mais de 20 anos, incentiva a produção cultural
local;
1.6. Política Municipal do Cultura Viva
(Lei nº 11.542/2026), reforçando a estrutura da gestão cultural na capital,
para a política comunitária.
Além disso, a cidade realiza, de forma
contínua, as Conferências Municipais de Cultura para consolidar marcos
regulatórios e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, tendo realizado a XIª
edição no final de janeiro passado. A adoção do Marco Regulatório de Fomento à
Cultura permitirá:
§
Integração
de Florianópolis ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) garantindo continuidade e
permanência das políticas culturais,
§
Fortalecimento
dos Conselhos e Conferências de Cultura.
§
Editais
mais simples e acessíveis.
§
Contratações
mais rápidas.
§
Redução
de entraves burocráticos.
§
Maior
segurança jurídica para artistas e gestores.
§
Maior
acesso a recursos federais,
§
Padronização
de procedimentos nacionalmente, permitindo a geração de indicadores comparáveis
com o restante do território nacional,
Isso
fortalece a profissionalização da gestão cultural e melhora a eficiência do investimento
público em cultura.
2. Democratização do acesso aos recursos
Florianópolis
possui desigualdades territoriais significativas, regiões como o Norte da Ilha,
Continente e comunidades tradicionais enfrentam mais dificuldades para acessar
editais culturais e realizar projetos. O Marco Regulatório determina que os
editais devam contemplar:
§
Critérios
de inclusão regionais,
§
Linguagem
acessível,
§
Simplificação
de exigências burocráticas,
§
Incentivo
à participação de grupos periféricos e tradicionais.
Isso amplia a
diversidade de agentes culturais contemplados.
3.
Fortalecimento da economia criativa
A economia criativa é um dos setores que mais cresce em Florianópolis, especialmente nas áreas de:
§ audiovisual;
§ música;
§ artes visuais;
§ design;
§ cultura digital;
§ artesanato tradicional;
§ feiras
Com
o Marco Regulatório, o município pode criar instrumentos de fomento mais
adequados a esses segmentos, estimulando inovação, geração de renda e
desenvolvimento sustentável.
4. Ampliação das fontes de financiamento
A lei permite que projetos culturais recebam:
§ recursos públicos municipais;
§ recursos privados sem renúncia fiscal;
§ recursos privados com renúncia fiscal;
§ receitas próprias;
§ fundos específicos.
Isso reduz a
dependência exclusiva do orçamento municipal e abre espaço para parcerias com
empresas, instituições e organizações da sociedade civil.
Quais os
instrumentos do Marco Regulatório que mais atendem a demanda de Florianópolis
1.
Execução
Cultural: É o instrumento
mais importante para a cidade. Ele substitui os antigos Convênios e Termos de
Fomento, permitindo editais mais simples e adequados à realidade cultural.
1.a A cidade já tem tradição de editais (Lei
Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo, PNAB, Edital de Apoio as Culturas, Edital Armando
Carreirão, Edital Isnard Azevedo, etc);
1.b. A cena cultural no município é muito
diversa e precisa de apoio direto;
1.c. Permite financiar projetos de pequeno,
médio e grande porte;
1.d. Facilita a prestação de contas — algo
muito necessário para artistas locais e facilitador para os gestores públicos.
2.
Premiação Cultural: Florianópolis tem uma produção artística
forte e consolidada. A premiação é ótima para:
2.a. reconhecer trajetórias;
2.b. valorizar mestres da cultura tradicional;
2.c.
premiar (espetáculos, filmes, livros);
2.d.
incentivar inovação e experimentação.
É simples de executar, tem impacto
simbólico alto, não exige prestação de contas complexa e pode ser usada para
fortalecer identidades locais (manézinho, açoriana, afro, indígena, LGBTQIA+,
urbana, etc)
3.Bolsa Cultural: Este instrumento é o que necessita de
mais estrutura para implantação mas,
Florianópolis possui características expressivas para sua adoção. A cidade é
sede de duas grandes universidades (UFSC e UDESC), possui centros de pesquisa e
coletivos experimentais. Há forte demanda por pesquisas no/do/para o setor
cultural e por formação continuada na área cultural. Este instrumento exige critérios
claros para a concessão das bolsas, uma boa capacidade de acompanhamento dos
selecionados e do planejamento orçamentário pois as bolsas são concedidas
mensalmente.
4. Ocupação Cultural: Este instrumento é típico de municípios
com as características de Florianópolis. A cidade tem muitos espaços públicos
subutilizados: centros comunitários, equipamentos culturais, escolas, etc. A
cena cultural local já ocupa esses espaços espontaneamente. Este instrumento
permite formalizar e facilitar essa ocupação sem repasse de recursos. Por
exemplo:
§
Ocupação
do Largo da Alfândega;
§
Programações
culturais no Teatro da UBRO, na Galeria do Mercado, etc;
§
Uso de
praças para saraus, Rodas de Capoeira, Batalha de Rima, hip hop, feiras
literárias etc
5.
Cooperação Cultural: Embora não resolva a demanda local, que é o
financiamento direto, mas funciona como complemento, servindo para firmar parcerias
sem repasse de recursos: parcerias com universidades e centros de pesquisa,
cooperação com eventos que necessitem de aval público para ocorrer, apoio
institucional para ações/eventos, festivais, etc.
Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério
Em resumo, os instrumentos que, a curto prazo, mais beneficiam a Florianópolis pois dialogam diretamente com a dinâmica da cidade, sua cena independente, seus espaços públicos e sua diversidade cultural, são especialmente: Execução Cultural, Premiação Cultural e Ocupação Cultural. As Bolsas Culturais e a Cooperação Cultural, são instrumentos a serem trabalhados a médio prazo como complementação da política municipal de cultura.
Com
o objetivo de permitir uma melhor visualização da implantação do Marco
Regulatório Municipal, construímos 2 fluxogramas: o primeiro contém o processo
da aplicação dos instrumentos e sua prestação de contas e, o segundo, indica o
processo de elaboração dos editais.
Impacto
|
Descrição |
Desenvolvimento
|
Estímulo a economia criativa e geração de renda |
Eficiência
|
Redução da burocracia e maior agilidade nos editais
|
Fortalecimento Institucional
|
Consolidação do Sistema Municipal de Cultura |
Inclusão Cultural
|
Ampliação do acesso para periferia e comunidades tradicionais
|
Segurança Jurídica
|
Instrumento específicos para o setor cultural |
Transparência
|
Regras claras e processos padronizados |
Considerações finais:
A implantação do Marco Regulatório de Fomento à Cultura em Florianópolis não é apenas uma adequação normativa, mas uma oportunidade histórica de fortalecer a política cultural municipal. Ao adotar instrumentos mais modernos, inclusivos e eficientes, o município fortalece sua identidade cultural, amplia o acesso aos recursos e impulsiona a economia criativa — consolidando-se como referência nacional em gestão cultural. Para os gestores, significa maior agilidade na execução da política cultural e eficácia na avaliação da prestação de contas. Para os agentes e produtores culturais, menos burocracia, mais facilidade no acesso aos recursos e a transparência na aplicação dos investimentos no setor. O Marco Regulatório de Fomento à Cultura alinha o município aos parâmetros mais eficazes de execução dos investimentos culturais. Lucramos todos!!!
Carmen Evangelho - Ilha da Magia 05/04/2026
[1] Lei
Federal nº 14.903/2024
[2]
Ver o artigo “Marco Regulatório do Fomento à Cultura nos Municípios?!” no link https://nasesquinasdavida.blogspot.com/2026/03/marco-regulatorio-do-fomento-cultura.html
[3]
Revogada pela Lei 7974/2009, vigente


Excelentes esclarecimentos, vamos divulgar aos agentes culturais!
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