quarta-feira, 1 de abril de 2026

 

Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina: 

finalidades, atribuições e eleições

 

A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) acabou de convocar o 2º turno das eleições para o Conselho Estadual de Cultura (CEC) de Santa Catarina, para o próximo dia 15 de abril. Esta convocatória reacende um debate fundamental sobre participação social nas políticas públicas culturais no estado.

O CEC/SC foi instituído pela Lei Estadual nº 2.975 de 18 de dezembro de 1961[1], como órgão responsável por orientar e deliberar sobre políticas culturais no estado, marco inicial da institucionalização da política cultural catarinense.

Nestas quase 6 décadas, a legislação que rege o CEC já mudou 3 vezes[2]. Atualmente, está vigente a Lei Estadual nº17.449 sancionada em 10 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura de Santa Catarina e, dentro dele, reestruturou o CEC, estabeleceu a paridade da representação (50% representantes do governo e 50% representantes da sociedade civil), instituiu eleições diretas para os representantes da sociedade civil e definiu mandatos, competências, estrutura e funcionamento.

Esta legislação definiu o CEC comoum órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, vinculado à SOL, constitui espaço de pactuação das políticas estaduais de cultura[3] e deve garantir que o CEC seja um espaço de diálogo, pactuação e deliberação, representando tanto os órgãos gestores quanto os agentes culturais[4] catarinenses. Sua evolução jurídica demonstra que a política cultural é um campo vivo, em constante construção e mutação, onde a participação social é a forma fundamental e imprescindível para garantir a legitimidade, representatividade, transparência e diversidade necessárias as decisões que definem a vida cultural através das políticas públicas na área da cultura no Estado.

A Lei 17.449/2018 determina que as representações da sociedade civil no CEC são organizadas por setoriais culturais e cada uma delas elege um representante titular e um suplente para compor o colegiado. Cada uma das 10 cadeiras da Sociedade Civil representa um campo artístico ou patrimonial presente no estado:

v Artes Visuais

v Audiovisual

v Cultura Popular

v Dança

v Letras

v Museus e Bibliotecas

v Música

v Patrimônio Imaterial

v Patrimônio Material

v Teatro

As representações são importantes pois garantem que estas linguagens e campos culturais tenham voz no CEC, apresentando as demandas específicas de cada área, a diversidade das práticas culturais, os diferentes modos de produção e circulação das experiências artísticas e as expectativas regionais e identitárias para que reflitam na deliberação das políticas culturais em SC.

O processo eleitoral é coordenado por uma Comissão de Organização Eleitoral (COE) nomeada pela FCC e composta por três (3) funcionários da FCC e por  (3) representantes do CEC e é realizado em 2 etapas: 1ª etapa mesorregional e 2ª etapa estadual. É importante ressaltar que as eleições destinam-se especificamente para a eleger a representação da sociedade civil. As representações governamentais são indicadas pelo governo do estado.

Santa Catarina foi dividida em 6 mesorregiões, de acordo com a divisão do IBGE: Oeste, Norte, Serrana, Vale do Itajaí, Grande Florianópolis e Sul.

Na primeira etapa, fase mesorregional, os candidatos de cada setorial se apresentam (artistas, técnicos, fazedores de cultura, produtores e agentes culturais) e cada setorial vota nos candidatos da sua setorial. A eleição é direta. Passam para a 2ª fase, os candidatos mais votados pelas setoriais por mesorregião.

Na segunda etapa os candidatos mais votados em cada setorial na etapa mesorregional concorrem em todo o Estado. O voto é sempre nos candidatos da sua setorial. Será considerado como conselheiro titular, o candidato de cada setorial mais votado e como suplente o segundo candidato de cada setorial mais votado, no Estado. Este colegiado terá um mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.

E, quem pode votar?

 maiores de 18 anos;

 residentes em Santa Catarina há mais de 2 anos;

  com atuação comprovada no setor cultural há pelo menos 1 ano;

 com cadastro de eleitor realizado pela FCC dentro do prazo definido por ela;

·       o cadastramento é feito para cada período eleitoral. Não há um cadastro permanente de eleitores;

·       escolher uma única setorial.

Quais os pré requisitos para ser candidato?

 atender todos os requisitos de eleitor;

 residir em SC há mais de 5 anos;

 ter atuação cultural comprovada de pelo menos 10 anos na área cultural;

 não ocupar cargo comissionado em nenhuma esfera de governo;

 realizar o cadastro de candidatura da FCC no prazo oficial.

O processo de votação é online, secreto, individual e auditável e ocorre conforme cronograma divulgado pela FCC. A apuração é imediata, após a contabilização dos votos pelo sistema e verificada a integridade dos dados pela COE, sendo gerado uma Ata oficial com os resultados que só serão divulgados com a autorização da FCC e a publicação do  extrato de votação, a nominata dos eleitos e a Ata Final. Os eleitos são nomeados pelo governador do SC.

Expostas as regras vigentes, cabe algumas observações:

1.     Paridade é um avanço, mas não resolve todos os problemas. A composição 50% governo / 50% sociedade civil é um marco democrático. Mas, na prática, ela cria tensões: a metade governamental é indicada, não é eleita, o que pode gerar alinhamento automático com a gestão de turno e dependência política do CEC face a administração pública. A paridade é boa, mas não impede assimetrias de poder. Este é ponto crítico em qualquer conselho paritário.

2.    Diante do acelerado processo de mudanças do setor cultural e do surgimento de novos tipos de expressões artísticas, esta definição das setoriais já não são suficientes para representar o pungente setor cultural de Santa Catarina. E, já são várias as demandas para que se amplie a representação para novas setoriais;

3.    A divisão por linguagens (música, dança, audiovisual etc.) é coerente, porém, não dá garantia de representação territorial equilibrada; regiões com menos agentes culturais organizados podem ficar sub representadas e a diversidade interna de cada linguagem nem sempre fica explicitada neste processo. Ou seja: a setoriais, da maneira como estão concebidas, não dão conta da complexidade cultural do estado. As setoriais representam linguagens, mas não necessariamente territórios;

4.    A composição das setoriais não contempla transversalidades. Há áreas culturais que não se encaixam bem nas setoriais tradicionais: culturas urbanas; culturas periféricas; culturas LGBTQIA+; culturas afro-brasileiras e indígenas; economia criativa; novas mídias, por explo. Esses campos ficam “espremidos” dentro de categorias que não foram pensadas para eles.

5.    Há concentração de expressões artísticas em algumas regiões do estado que acabam elegendo as representações, o que provoca descontentamento em vários pontos do território estadual;

6.    A operacionalização do processo eleitoral acaba não só reduzindo o tempo de cadastramento para a composição do Colégio Eleitoral, como dificultando este cadastramento para segmentos culturais como os Mestres e Mestras, os indígenas, os quilombolas, os artistas de rua, etc, segmentos pouco habituados ao uso da tecnologia ou com dificuldades de acesso as plataformas de cadastro.

7.    O modelo é complexo demais, longo, burocrático e cheio de etapas (cadastro, habilitação, mesorregional, estadual, fóruns, votações). Isso afasta os agentes culturais com pouca familiaridade digital, pessoas de regiões com menor infraestrutura, trabalhadores da cultura com menos tempo disponível. A votação online é prática, facilita o processo, reduz custos, amplia alcance, mas não garante a inclusão, pois exige e depende, também, de internet estável e familiaridade com plataformas digitais, o que pode excluir comunidades tradicionais, rurais ou periféricas e conjunto de artistas que tenham seu ambiente de trabalho nas ruas ou em comunidades sem acesso ou com acesso restrito a internet

8.    As mesorregiões não são homogêneas e diferem muito em relação ao tamanho, a densidade populacional, ao número de agentes culturais, a organização das setoriais, por exemplo. Isso gera distorções: regiões grandes têm mais candidatos e mais disputa, regiões pequenas podem classificar candidatos com poucos votos. A etapa mesorregional nem sempre reflete a força real das candidaturas.

9.    As exigências para a habilitação, como a comprovação do tempo de atuação, exclui jovens artistas, novos coletivos, agentes culturais informais, trabalhadores da cultura que não têm documentação organizada. A intenção é garantir que o colégio eleitoral seja composto por integrantes do setor cultural, mas na prática o efeito elitiza o processo.

10.          A democracia cultural precisa ser acessível para quem não vive conectado.

Em suma, se avançamos em relação as condições regulamentadas na legislação que institucionalizou a política cultural catarinense nos idos da década de 60 do século passado, ainda há muito a construir e superar: desigualdades territoriais, barreiras de acesso, complexidade excessiva, risco de influência governamental, dificuldades de representação de grupos emergentes.

Se voltarmos os olhos para a legislação vigente, o CEC foi reestruturado dentro do Sistema Estadual de Cultura. É necessário que este Sistema efetivamente funcione, vinculando os seus três instrumentos mais importantes: o Conselho Estadual de Cultura - de caráter deliberativo -, o Plano Estadual de Cultura – construído, validado e acompanhado com critérios expressos de controle social e o Fundo Estadual de Cultura – com dotação orçamentária própria e permanente.[5] O funcionamento integrado e complementar destes três instrumentos da política pública cultural, é fundamental para que estas políticas efetivamente atinjam os objetivos e o(s) público(s) para os quais se destinam.

Os novos Marcos Regulatórios, aprovados em 2024, pelo Congresso Nacional, validam os princípios do controle social, necessário não só para a formulação como para a execução das políticas públicas culturais.

Que as eleições para o CEC/SC no próximo dia 15 de abril consigam refletir estes questionamentos e a sociedade civil eleja uma representação preocupada em garantir que os trabalhos caminhem na construção efetiva de um CEC que seja espaço de pactuação das políticas estaduais de cultura em Santa Catarina, considerando que o controle social, fortalece a democracia, assegura a transparência e a boa aplicação dos recursos. A conferir!!!

 

Carmen Evangelho

Ilha da Magia 31/03/2026



[1] A mesma Lei, também, instituiu o Conselho Estadual de Educação de SC.

[2] A Lei Estadual nº 2.975/1961 foi revogada pela Lei Estadual nº 8.952/1993, que foi revogada pela Lei Estadual nº 10.308/1996, que foi revogada em 2008. A  Lei Estadual nº 17.449/2018 está vigente atualmente.

[3] SOL, Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte de SC,

[4] Para o texto, agentes culturais compreende artistas, fazedores de cultura e produtores culturais.

[5] O Fundo Estadual de Cultura ainda precisa ser criado em SC.

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