Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina:
finalidades, atribuições e eleições
A Fundação Catarinense de Cultura
(FCC) acabou de convocar o 2º turno das eleições para o Conselho Estadual de
Cultura (CEC) de Santa Catarina, para o próximo dia 15 de abril. Esta convocatória
reacende um debate fundamental sobre participação social nas políticas públicas
culturais no estado.
O CEC/SC foi instituído pela Lei Estadual
nº 2.975 de 18 de dezembro de 1961[1],
como órgão responsável por orientar e deliberar sobre políticas culturais no
estado, marco inicial da institucionalização da política cultural catarinense.
Nestas quase 6 décadas, a
legislação que rege o CEC já mudou 3 vezes[2].
Atualmente, está vigente a Lei Estadual nº17.449 sancionada em 10 de janeiro de
2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura de Santa Catarina e, dentro
dele, reestruturou o CEC, estabeleceu a paridade da representação (50% representantes
do governo e 50% representantes da sociedade civil), instituiu eleições diretas
para os representantes da sociedade civil e definiu mandatos, competências,
estrutura e funcionamento.
Esta legislação definiu o CEC
como “um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo
e deliberativo, vinculado à SOL, constitui espaço de pactuação das políticas
estaduais de cultura”[3]
e deve garantir que o CEC seja um espaço de diálogo, pactuação e deliberação, representando
tanto os órgãos gestores quanto os agentes culturais[4]
catarinenses. Sua evolução jurídica demonstra que a política cultural é um
campo vivo, em constante construção e mutação, onde a participação social é a
forma fundamental e imprescindível para garantir a legitimidade,
representatividade, transparência e diversidade necessárias as decisões que
definem a vida cultural através das políticas públicas na área da cultura no
Estado.
A Lei 17.449/2018 determina que
as representações da sociedade civil no CEC são organizadas por setoriais
culturais e cada uma delas elege um representante titular e um suplente para
compor o colegiado. Cada uma das 10 cadeiras da Sociedade Civil representa um
campo artístico ou patrimonial presente no estado:
v Artes
Visuais
v Audiovisual
v Cultura
Popular
v Dança
v Letras
v Museus e
Bibliotecas
v Música
v Patrimônio
Imaterial
v Patrimônio
Material
v Teatro
As representações são importantes
pois garantem que estas linguagens e campos culturais tenham voz no CEC,
apresentando as demandas específicas de cada área, a diversidade das práticas
culturais, os diferentes modos de produção e circulação das experiências
artísticas e as expectativas regionais e identitárias para que reflitam na deliberação
das políticas culturais em SC.
O processo eleitoral é coordenado
por uma Comissão de Organização Eleitoral (COE) nomeada pela FCC e composta por
três (3) funcionários da FCC e por (3)
representantes do CEC e é realizado em 2 etapas: 1ª etapa mesorregional e 2ª etapa
estadual. É importante ressaltar que as eleições destinam-se especificamente
para a eleger a representação da sociedade civil. As representações
governamentais são indicadas pelo governo do estado.
Santa Catarina foi dividida em 6
mesorregiões, de acordo com a divisão do IBGE: Oeste, Norte, Serrana, Vale do
Itajaí, Grande Florianópolis e Sul.
Na primeira etapa, fase
mesorregional, os candidatos de cada setorial se apresentam (artistas,
técnicos, fazedores de cultura, produtores e agentes culturais) e cada setorial
vota nos candidatos da sua setorial. A eleição é direta. Passam para a 2ª fase,
os candidatos mais votados pelas setoriais por mesorregião.
Na segunda etapa os candidatos
mais votados em cada setorial na etapa mesorregional concorrem em todo o
Estado. O voto é sempre nos candidatos da sua setorial. Será considerado como conselheiro
titular, o candidato de cada setorial mais votado e como suplente o segundo
candidato de cada setorial mais votado, no Estado. Este colegiado terá um
mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
E, quem pode votar?
• maiores de 18 anos;
• residentes em Santa Catarina há mais de 2
anos;
• com atuação comprovada no setor cultural há
pelo menos 1 ano;
• com cadastro de eleitor realizado pela FCC dentro
do prazo definido por ela;
· o cadastramento é feito
para cada período eleitoral. Não há um cadastro permanente de eleitores;
· escolher uma única
setorial.
Quais os pré requisitos para ser candidato?
• atender
todos os requisitos de eleitor;
• residir
em SC há mais de 5 anos;
• ter
atuação cultural comprovada de pelo menos 10 anos na área cultural;
• não
ocupar cargo comissionado em nenhuma esfera de governo;
• realizar
o cadastro de candidatura da FCC no prazo oficial.
O processo de votação é online,
secreto, individual e auditável e ocorre conforme cronograma divulgado pela FCC.
A apuração é imediata, após a contabilização dos votos pelo sistema e
verificada a integridade dos dados pela COE, sendo gerado uma Ata oficial com
os resultados que só serão divulgados com a autorização da FCC e a publicação
do extrato de votação, a nominata dos
eleitos e a Ata Final. Os eleitos são nomeados pelo governador do SC.
Expostas as regras vigentes, cabe
algumas observações:
1.
Paridade é um avanço, mas não resolve todos os
problemas. A composição 50% governo / 50% sociedade civil é um marco
democrático. Mas, na prática, ela cria tensões: a metade governamental é
indicada, não é eleita, o que pode gerar alinhamento automático com a gestão de
turno e dependência política do CEC face a administração pública. A paridade é
boa, mas não impede assimetrias de poder. Este é ponto crítico em qualquer
conselho paritário.
2.
Diante do acelerado processo de mudanças do setor
cultural e do surgimento de novos tipos de expressões artísticas, esta
definição das setoriais já não são suficientes para representar o pungente
setor cultural de Santa Catarina. E, já são várias as demandas para que se
amplie a representação para novas setoriais;
3.
A divisão por linguagens (música, dança,
audiovisual etc.) é coerente, porém, não dá garantia de representação
territorial equilibrada; regiões com menos agentes culturais organizados podem
ficar sub representadas e a diversidade interna de cada linguagem nem sempre fica
explicitada neste processo. Ou seja: a setoriais, da maneira como estão
concebidas, não dão conta da complexidade cultural do estado. As
setoriais representam linguagens, mas não necessariamente territórios;
4.
A composição das setoriais não contempla
transversalidades. Há áreas culturais que não se encaixam bem nas setoriais
tradicionais: culturas urbanas; culturas periféricas; culturas LGBTQIA+; culturas
afro-brasileiras e indígenas; economia criativa; novas mídias, por explo. Esses
campos ficam “espremidos” dentro de categorias que não foram pensadas para
eles.
5.
Há concentração de expressões artísticas em algumas
regiões do estado que acabam elegendo as representações, o que provoca
descontentamento em vários pontos do território estadual;
6.
A operacionalização do processo eleitoral acaba não
só reduzindo o tempo de cadastramento para a composição do Colégio Eleitoral,
como dificultando este cadastramento para segmentos culturais como os Mestres e
Mestras, os indígenas, os quilombolas, os artistas de rua, etc, segmentos pouco
habituados ao uso da tecnologia ou com dificuldades de acesso as plataformas de
cadastro.
7.
O modelo é complexo demais, longo, burocrático e
cheio de etapas (cadastro, habilitação, mesorregional, estadual, fóruns,
votações). Isso afasta os agentes culturais com pouca familiaridade digital, pessoas
de regiões com menor infraestrutura, trabalhadores da cultura com menos tempo
disponível. A votação online é prática, facilita o processo, reduz custos,
amplia alcance, mas não garante a inclusão, pois exige e depende, também, de
internet estável e familiaridade com plataformas digitais, o que pode excluir
comunidades tradicionais, rurais ou periféricas e conjunto de artistas que
tenham seu ambiente de trabalho nas ruas ou em comunidades sem acesso ou com
acesso restrito a internet
8.
As mesorregiões não são homogêneas e diferem muito
em relação ao tamanho, a densidade populacional, ao número de agentes culturais, a organização das setoriais, por
exemplo. Isso gera distorções: regiões grandes têm mais candidatos e mais
disputa, regiões pequenas podem classificar candidatos com poucos votos. A etapa
mesorregional nem sempre reflete a força real das candidaturas.
9.
As exigências para a habilitação, como a comprovação
do tempo de atuação, exclui jovens artistas, novos coletivos, agentes culturais
informais, trabalhadores da cultura que não têm documentação organizada. A intenção
é garantir que o colégio eleitoral seja composto por integrantes do setor
cultural, mas na prática o efeito elitiza o processo.
10.
A democracia cultural precisa ser acessível para
quem não vive conectado.
Em suma, se avançamos em relação
as condições regulamentadas na legislação que institucionalizou a política
cultural catarinense nos idos da década de 60 do século passado, ainda há muito
a construir e superar: desigualdades territoriais, barreiras de acesso, complexidade
excessiva, risco de influência governamental, dificuldades de representação de
grupos emergentes.
Se voltarmos os olhos para a
legislação vigente, o CEC foi reestruturado dentro do Sistema Estadual de
Cultura. É necessário que este Sistema efetivamente funcione, vinculando os
seus três instrumentos mais importantes: o Conselho Estadual de Cultura - de
caráter deliberativo -, o Plano Estadual de Cultura – construído, validado e
acompanhado com critérios expressos de controle social e o Fundo Estadual de
Cultura – com dotação orçamentária própria e permanente.[5]
O funcionamento integrado e complementar destes três instrumentos da política pública
cultural, é fundamental para que estas políticas efetivamente atinjam os
objetivos e o(s) público(s) para os quais se destinam.
Os novos Marcos Regulatórios,
aprovados em 2024, pelo Congresso Nacional, validam os princípios do controle
social, necessário não só para a formulação como para a execução das políticas
públicas culturais.
Que as eleições para o CEC/SC no
próximo dia 15 de abril consigam refletir estes questionamentos e a sociedade
civil eleja uma representação preocupada em garantir que os trabalhos caminhem
na construção efetiva de um CEC que seja espaço de pactuação das políticas
estaduais de cultura em Santa Catarina, considerando que o controle social,
fortalece a democracia, assegura a transparência e a boa aplicação dos recursos.
A conferir!!!
Carmen
Evangelho
Ilha da
Magia 31/03/2026
[1] A mesma Lei, também, instituiu
o Conselho Estadual de Educação de SC.
[2] A Lei Estadual nº
2.975/1961 foi revogada pela Lei Estadual nº 8.952/1993, que foi revogada pela
Lei Estadual nº 10.308/1996, que foi revogada em 2008. A Lei Estadual nº 17.449/2018 está vigente
atualmente.
[3] SOL, Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte de
SC,
[4]
Para o texto, agentes culturais compreende artistas, fazedores de cultura e
produtores culturais.
[5] O Fundo
Estadual de Cultura ainda precisa ser criado em SC.
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