quinta-feira, 3 de setembro de 2026

 

 Conselho Estadual de Cultura de SC:

dificuldades e fortalecimento

 

A participação social é um dos pilares fundamentais do funcionamento dos Conselhos de Cultura, nas diferentes esferas da administração pública.  Garantida pela Constituição de 88 e pela legislação cultural vigente[1], a participação da sociedade na gestão pública constitui-se não só como um dos elementos centrais no processo de reestruturação das políticas públicas mas, também, como um dos instrumentos da democratização dos processos decisórios com participação e controle social, base da democracia representativa e participativa que caracteriza o modelo de gestão brasileiro.

A Lei Estadual 17.449 de 2018 instituiu o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) no Estado de Santa Catarinaorganizado em regime de colaboração, de forma descentralizada, destinado à articulação, promoção e gestão integrada e participativa das políticas públicas de cultura pactuadas entre os entes federados e a sociedade, de forma democrática e permanente, a fim de promover o exercício pleno dos direitos culturais e o desenvolvimento humano” e  define que o Conselho Estadual de Cultura (CEC) como “um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, ..., constituindo-se um espaço de pactuação das políticas estaduais de cultura”.

O artigo 2º desta Lei, define os princípios que regem o SIEC e, por consequência o próprio Conselho Estadual de Cultura. Vale ressaltar os incisos X e XI deste artigo:

“X – transparência da gestão das políticas públicas para a cultura;

XI – democratização dos processos decisórios com participação popular;”

Integrado ao Sistema Nacional de Cultura, o Sistema Estadual de Cultura de Santa Catarina é regido, também, pelo Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, que estabelece que os entes federativos que integram o SNC além de incentivar, promover e fomentar a participação social na área da cultura devem adotar como princípios para orientar as políticas públicas de cultura a transparência e publicidade das informações culturais; a democratização dos processos decisórios dos entes púbicos da área cultural, com participação e controle social; as diretrizes das políticas culturais baseadas na liberdade de expressão e o livre acesso as informações culturais[2]. 

No caso do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina (CECSC) observamos que o espaço da representação social vem sendo progressivamente restringido. Essas restrições se manifestam de diferentes formas, que vão desde a limitação das cadeiras que já não representam a diversidade da cultura catarinense, até a reduzida participação da sociedade civil nas decisões estratégicas da política cultural implantada, passando pelas dificuldades administrativas enfrentadas pelos conselheiros para a execução de suas atribuições legais ou pelos processos de escolha organizados de maneira a dificultar a participação dos fazedores e produtores de cultura, seja pelos prazos, seja pela burocracia, pela falta de consulta pública efetiva ou mesmo pela pouca transparência com agendas definidas sem um diálogo prévio e participativo.

A administração pública tem exigências e procedimentos que demandam uma atenção especial da representação da sociedade civil, no entanto, essas exigências não podem tornar o exercício da representação mais simbólico do que efetivo.

A agenda das representações da sociedade civil no cumprimento de suas atribuições não pode enfraquecer o papel democrático do CECSC e comprometer a legitimidade das políticas culturais formuladas. Quando a sociedade civil não consegue ocupar plenamente seu espaço, perdese a capacidade de construir políticas que respondam às realidades locais, às desigualdades regionais e às demandas dos diversos setores culturais.

Fortalecer a participação social no CECSC não é apenas uma questão de gestão: é uma condição imprescindível para que a cultura catarinense seja tratada como política pública de fato, e não como um conjunto de ações isoladas. Isso exige transparência, abertura, diversidade e mecanismos reais de escuta, garantindo que o Conselho possa cumprir sua função essencial de representação da sociedade em toda a sua complexidade.

O Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina foi concebido como instância de participação social, controle democrático e deliberação compartilhada das políticas culturais do estado. Seu papel central é garantir que decisões estratégicas não sejam tomadas exclusivamente pelo governo, mas resultem da interação entre Estado e sociedade civil.

Entretanto, a configuração atual do CECSC revela um descompasso entre sua missão institucional e seu funcionamento real. A estrutura vigente tem produzido barreiras que limitam a presença, a voz e a influência da sociedade civil nos processos decisórios.

Identificamos alguns problemas que colocamos para debate com a sociedade civil e com o órgão gestor da cultura em Santa Catarina, a Fundação Catarinense de Cultura.

1.     Restrição da representação social:

Paulatinamente vão sendo instalados procedimentos que restringem a participação da sociedade civil, o que pode comprometer sua legitimidade e sua capacidade de produzir políticas culturais democráticas, plurais e territorialmente equilibradas:

§  Para não retroagir muito, tomamos com base o processo de exclusão da representação do Conselho na Comissão Eleitoral do CEC em 2025, que exigiu que a representação judicializasse o problema;

§  Há segmentos culturais sub representados, especialmente aqueles ligados a culturas populares, comunidades tradicionais, artes emergentes e regiões periféricas do estado;

§  Sistematicamente tem ocorrido processos de escolha pouco acessíveis, com editais, critérios e prazos que dificultam a participação de agentes não institucionalizados; estes processos não contaram com a participação da sociedade civil na sua elaboração, (vide Revitaliza, Circuito Catarinense de Cultura, etc), ferindo as orientações legais do Marco Regulatório do Fomento á Cultura;

 

2 Fragilidade dos mecanismos de participação:

Mesmo quando a sociedade civil está formalmente presente, sua capacidade de decisão está sendo limitada por:

§  Agenda definida majoritariamente pelo governo, com pouca abertura para pautas trazidas pelos conselheiros da sociedade civil;

§  Consultas públicas insuficientes, muitas vezes formais, sem impacto real na formulação das políticas;

§  Baixa transparência das decisões, dificultando o acompanhamento e a fiscalização social;

§  A Lei 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação, estabelece diretrizes como: a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; o desenvolvimento do controle social da administração pública; e, muitas vezes ele vem sendo utilizada como justificativa para a não divulgação das reuniões do CEC;

§  Dificuldade em ampliar o acesso da sociedade civil às reuniões do CEC, considerando que as estas reuniões tem sido virtuais e as transmissões, quando ocorrem, enfrentam problemas básicos como falta de som, impossibilitando que os interessados acompanhem as reuniões;

§  Declaração de processos sigilosos para evitar a transmissão das reuniões, quando existem mecanismos para evitar o sigilo sem ferir o direito de não identificação do procedimento;

  Tentativa de reduzir o CEC a uma instância de homologação, não de deliberação, fazendo com que a política cultural perca a densidade; 

3 Burocratização:

O Conselho corre o risco de operar mais como instância administrativa do que como espaço político de debate e formulação, incluindo:

§  Reuniões com foco operacional, sem discussão estratégica;

§  Falta de formação continuada para conselheiros;

§  Falta de articulação com outros órgãos, fóruns e redes culturais do estado;

§  Não divulgação da pauta da reunião para a sociedade


4. Algumas propostas que podem contribuir para o fortalecimento do CEC:

a.  Ampliação das vagas da sociedade civil, garantindo maior abrangência dos segmentos culturais, assegurando presença de culturas populares, comunidades tradicionais, artes contemporâneas, culturas urbanas, culturas digitais, entre outras;

b. Participação social paritária na elaboração dos Editais interativos, com linguagem clara, plataformas adequadas e prazos adequados;

c. Mecanismos de busca ativa, para alcançar agentes culturais fora dos circuitos institucionais, que permitam a realização de oitivas que ampliem as possibilidades de participação da sociedade civil;

d. Agenda temática compartilhada, construída conjuntamente pelo plenário do CEC;

e. Formação continuada para conselheiros, com foco em políticas culturais, legislação, orçamento e gestão pública;

f. Transparência ativa, com publicação de atas, votações, relatórios, indicadores de impacto e transmissão das reuniões virtuais do CEC;

g. Integração com o Sistema Nacional de Cultura e alinhamento às diretrizes de participação social previstas no SNC;

h. Articulação com Conselhos Municipais, Fóruns Regionais e Conferências de Cultura;

i.    Consultas Públicas vinculantes, com devolutivas claras e justificadas.

 Conclusão:

A participação social não é um detalhe para o Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina — é sua razão de existir. Quando esse princípio é enfraquecido, o Conselho deixa de ser espaço público e passa a funcionar como uma instância pouco permeável e distante da realidade cultural do estado. O resultado será um Conselho que ouve pouco, decide sozinho e presta contas de forma insuficiente.

Hoje, o CECSC vive um processo claro de restrição da representação social, que não pode mais ser tratado como falha administrativa ou limitação operacional. Tratase de uma tentativa de desmonte político da participação social, que tenta reduzir a presença da sociedade civil, concentra poder, esvaziando as possibilidades de execução de uma da política cultural catarinense mais ampla e abrangente.

A reformulação do CECSC não é apenas uma questão administrativa: é uma necessidade para que a cultura catarinense seja tratada como política pública democrática, plural e territorialmente justa. Reforçar a participação social significa insistir para que o CEC cumpra sua função original ser espaço de escuta, debate e construção coletiva.


 

Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério

Carmen Evangelho

Ilha da Magia 01/09/2026

 

 



[1] Lei n. 14.835/2024 -  Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura e Marco Regulatório do Fomento à Cultura

[2] Sugerimos ler o Artigo 3º do Marco Regulatório do SNC

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