segunda-feira, 31 de agosto de 2026

 

O Revitaliza no contexto d0 

Marco Regulatório do Fomento à Cultura e da PNAB.

 

O Revitaliza SC é um programa executado com recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.740/2023.

Por se tratar de verba federal descentralizada, o Revitaliza SC está integralmente subordinado ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura, estabelecido pela Lei nº 14.903/2024, e às normas federais que regem o fomento cultural em nosso país. Isso significa que todas as etapas — desde a elaboração dos editais até a execução e a prestação de contas — devem seguir padrões nacionais de transparência, participação social, controle público e responsabilidade administrativa.

A PNAB é uma política construída em parceria com a sociedade civil, conforme determina o Decreto nº 11.740/2023. Por isso, a participação social não é um elemento opcional: é uma exigência legal.

Assim, os editais do Revitaliza SC devem ser construídos através de escutas públicas, participação do Conselho Estadual de Cultura, consultas abertas e mecanismos de controle social que assegurem que os critérios de seleção e reflitam as necessidades reais do setor cultural catarinense. A ausência de participação social efetiva compromete a legalidade do edital e viola os princípios que estruturam o fomento cultural federal.

A definição dos critérios de seleção também deve seguir normas federais, especialmente o Decreto nº 11.453/2023, que estabelece procedimentos gerais para editais de fomento. Isso implica critérios objetivos, claros, publicizados e acessíveis; comissões avaliadoras transparentes e processos de seleção que respeitem isonomia, impessoalidade e equidade territorial.

O Estado pode definir categorias e prioridades locais, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela PNAB e pelo Marco Regulatório. E, sobretudo, sempre respeitando o envolvimento dos agentes sociais envolvidos, sobretudo o Conselho Estadual de Cultura.

A execução dos projetos financiados pelo Revitaliza SC deve observar regras federais sobre despesas permitidas e proibidas. Entre as despesas autorizadas estão remuneração de equipes técnicas e artísticas, serviços de produção e comunicação, locação de equipamentos e espaços, transporte e hospedagem vinculados ao projeto, ações de formação, acessibilidade e manutenção de espaços culturais quando prevista no edital.

Já despesas como pagamento de dívidas, multas, aquisição de bens permanentes sem previsão expressa, remuneração de agentes públicos em exercício, gastos fora do período de execução ou repasses sem contrato formal são proibidas pelo Fundo Nacional de Cultura e pelas normas da PNAB.

 A prestação de contas, conforme a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, deve ser simplificada, mas completa. Ela inclui relatório de execução física, relatório financeiro, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros das atividades realizadas e comprovação da contrapartida social. Além disso, todas as ações devem ser registradas nos sistemas federais de informação cultural, como o SNIIC, garantindo rastreabilidade, transparência e monitoramento contínuo.

O Ministério da Cultura fiscaliza a execução dos recursos da PNAB em três níveis: documental, sistêmico e social. A fiscalização documental analisa relatórios e comprovantes; a fiscalização sistêmica verifica os registros obrigatórios nos sistemas federais; e a fiscalização social ocorre por meio dos conselhos de cultura e da transparência ativa, assegurando que a sociedade acompanhe a aplicação dos recursos.

O MinC também pode realizar visitas técnicas e auditorias presenciais quando necessário.

Assim, o Revitaliza SC representa uma oportunidade significativa para fortalecer a cultura catarinense, mas essa oportunidade só se concretiza plenamente quando o Estado cumpre integralmente as normas federais que regem o fomento cultural. Participação social, critérios claros, despesas compatíveis, monitoramento contínuo e prestação de contas rigorosa não são detalhes administrativos: são pilares legais e democráticos baseados na PNAB.

 É por meio deles que garantimos que os recursos cheguem a quem precisa, que os projetos resultem em um impacto real na política cultural, para que esta avance com responsabilidade, transparência e compromisso público.

Revitaliza SC deve ser um instrumento de revitalização, não de exclusão. Qualquer Edital estadual que não observe esses preceitos incorre em violação das normas federais de fomento cultural.

O Revitaliza SC deve ser uma política de futuro, não apenas de manutenção do que já existe. E, deve ser construído com a sociedade civil, não apesar de


Imagem criada por IA, gentilmente gerada e cedida por Paulo Eleotério


             

Carmen Evangelho

Ilha da Magia 18/08/2026

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