quarta-feira, 17 de junho de 2026

 

Quando o edital é desrespeitado:

a falha estrutural das notas zero

no

Circuito Catarinense de Cultura 2026

 

A divulgação do resultado do Circuito Catarinense de Cultura 2026 expôs uma falha que não pode ser tratada como mero ruído administrativo. A presença de 933 notas zero em critérios cuja pontuação mínima prevista no edital é 1 ponto não é um detalhe: é uma violação direta da matriz de avaliação, dos princípios da administração pública e da própria lógica matemática do edital.

 1.     A matriz de avaliação torna a nota zero tecnicamente impossível:

 O item 9 do Edital: DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA, apresenta a tabela 5, que estabelece intervalos fechados, a saber: “Critérios de 1 a 20 pontos”, para os critérios descritos nos itens A, B e C  e  “Critérios de 1 a 10 pontos”, para os critérios descritos nos itens D, E, F e G da referida tabela.

  Além disto, o “item 9.6” reforça que: “Cada participante será avaliado  conforme os critérios A, B, C, D, E, F e G da tabela 5 e pontuados com notas de 1 (um) a 100 (cem) pelos membros da Comissão de Análise e Seleção (CAS). As notas serão obtidas pela média aritmética das pontuações atribuídas pelos pareceristas”.

Não há, no Edital, qualquer previsão de nota zero. Não há critério com intervalo “0 a X”. Não há penalidade que reduza a nota abaixo do mínimo “1”. Nota zero é um valor inexistente dentro do universo matemático do edital. Quando aparece, ela não é uma nota baixa — é um erro material.

 2. O impacto matemático de um zero é destrutivo e ilegal

A nota mínima para classificação é 50 pontos (item 9.7). Um único zero torna matematicamente impossível atingir esse mínimo em muitos casos, criando um efeito punitivo que não existe no edital.

A avaliação foi construída para ser aditiva, não punitiva.

 A Tabela 6, do mesmo item 9 do edital, reforça isso ao prever pontuação extra cumulativa, nunca redutora. A presença de zeros distorce a média, altera a classificação e compromete a isonomia.

 3.  Quando o “Não atende” não autoriza nota zero:

Mesmo quando um projeto não cumpre um critério, o edital determina que a nota mínima é 1. Atribuir zero significa: descumprir o edital, violar o princípio da vinculação, aplicar um critério inexistente, prejudicar o proponente de forma indevida.

E o próprio edital reconhece a gravidade disso, quando no seu  item 9.11, inciso I, prevê recurso para: “atribuição de nota zero a algum critério, sem parecer descritivo”. Ou seja: O edital admite que nota zero não faz parte da escala normal e só poderia existir em casos extremos, devidamente justificados.

A presença massiva de zeros sem justificativa não é exceção: é erro sistêmico. São 37,45% das propostas com nota zero.


 4. Responsabilidade institucional: CAS, FEPESE e FCC

A falha não é individual. É estrutural!

A Comissão de Análise e Seleção (CAS) aplicou notas fora da escala determinada pelo edital.

A FEPESE permitiu que o sistema aceitasse valores inválidos. Um sistema corretamente parametrizado bloqueia notas fora do intervalo.

A FCC homologou o resultado (item 9.9) sem verificar a coerência com o edital. E, ao homologar, assume institucionalmente o erro. A soma dessas falhas compromete a integridade do processo.


 5. A necessidade de retificação imediata

Quando um edital apresenta notas fora do intervalo permitido, a administração pública deve: assumir o erro, corrigir todas as notas zero, reavaliar todos os projetos prejudicados, recalcular as médias, republicar o resultado e reabrir o prazo de recursos. Sem isso, o processo fica vulnerável a judicialização no seu todo, denúncias, perda de credibilidade institucional e questionamento da homologação

A retificação não é uma opção: é uma obrigação!

 

6. O direito dos proponentes e o dever da administração

O edital garante recurso quando: há nota zero sem justificativa, há discrepância superior a 5 pontos, há redução de nota por suposta ausência de documento enviado.

Esses mecanismos existem porque o edital reconhece que erros podem ocorrer.

Mas eles só funcionam quando o resultado respeita minimamente as regras — o que não ocorreu no caso do Circuito Catarinense de Cultura 2026.

 

7. Um problema que se repete:

Editais anteriores da FCC já apresentaram notas fora da escala, falhas de sistema, retificações tardias, inconsistências entre edital e prática avaliativa

A recorrência indica que não se trata de um acidente, mas de um padrão de fragilidade institucional.

 

Conclusão:

A presença de notas zero em um edital cuja menor nota possível é “1” não é um detalhe técnico.

É uma violação direta das regras do processo, que compromete a isonomia, distorce a classificação e fragiliza a confiança da comunidade cultural em uma política pública que deveria ser transparente, previsível e juridicamente sólida.

A correção desse erro não é apenas uma questão de justiça para os proponentes.

É uma questão de responsabilidade institucional, de respeito ao edital e de compromisso com a integridade das políticas culturais de Santa Catarina!

A revisão das arbitrariedades ocorridas é uma obrigação da FCC e é o mínimo que o setor cultural catarinense exige!!!

 

Carmen Evangelho

Ilha da Magia 17/06/2026

Um comentário:

  1. Prezada Carmem, obrigada por compartilhar tão coerente texto com argumentos referente as avaliações dos projetos /edital PNAB. As fragilidades institucionais prejudicam os processos e tramites legais para o alcance de bons resultados para a produção cultural catarinense.

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