domingo, 26 de abril de 2026

 

Leis de Incentivo à Cultura, o PIC e outros quejandos ....

 

As leis de incentivo à cultura, mais do que um mecanismo financeiro, são uma ferramenta estratégica de desenvolvimento cultural. Funcionam como uma política pública de renúncia fiscal, estimulando a iniciativa privada a investir em cultura, pois o valor investido é retirado do imposto devido. Para os proponentes — artistas, produtores, coletivos, instituições e organizações culturais, representam uma oportunidade de viabilizar projetos que, muitas vezes, não encontrariam espaço no mercado tradicional. Para as empresas, é uma forma de exercer responsabilidade social, apoiar transformações positivas e associar sua marca a iniciativas de impacto sociocultural.

Em Santa Catarina, 0 Programa de Incentivo à Cultura (PIC)[1], administrado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), é o principal mecanismo de fomento cultural do Governo Estadual. Ele permite que empresas contribuintes de ICMS destinem parte do imposto devido para financiar projetos culturais aprovados pela FCC.  Uma parcela dos recursos recolhidos através do ICMS[2] é direcionada diretamente para ações culturais que ampliam o acesso da população às manifestações artísticas, fortalecem a economia criativa, estimulam a circulação de bens e serviços culturais e contribuem para a preservação da memória e da identidade de Santa Catarina. Ao aproximar artistas, comunidade e setor produtivo, o programa cria um ciclo virtuoso de investimento e retorno social, consolidando a cultura como um eixo fundamental para o desenvolvimento humano e econômico do Estado.

Os projetos contemplados podem abranger diversas áreas: artes cênicas, música, literatura, patrimônio cultural, audiovisual, artes visuais, museologia, cultura popular, formação e capacitação, entre outras. Após aprovados pela FCC, os projetos recebem uma Autorização de Captação, que permite aos proponentes buscar empresas interessadas em patrocinar a iniciativa via incentivo fiscal.

Para participar, a empresa precisa: ser contribuinte de ICMS em SC; estar regular com suas obrigações fiscais; estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.

É inegável a importância de uma política de renúncia fiscal para o desenvolvimento do setor cultural de uma determinada localidade. Mas, as Leis de Incentivo, assim como qualquer política pública, só podem ser avaliadas pela sua execução. E, também é inegável, que o PIC tem enfrentado, desde a sua regulamentação pelo Decreto  1.269, de 04 de maio de 2021, longos períodos de inatividade e/ou turbulência.

Lançado pelo governo de SC em setembro de 2021, com previsão de 75 milhões em investimentos para o setor cultural, o PIC enfrentou uma paralização por determinação de sentença de sustação cautelar do TCE/SC e a FCC foi impedida de aprovar novos projetos, em dezembro do mesmo ano. Foram identificadas carência de disponibilidade da estrutura física, pessoal e sistemas de informação para a implantação e operacionalização do Programa, falta de transparência na disponibilização de informações sobre as propostas, recursos e fiscalização; ausência de mecanismos para “acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos e dos recursos públicos repassados”, além de dispensa indevida de prestação de contas para projetos com captação de até R$ 100 mil.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou em 05 de abril de 2022, a cautelar por considerar atendidos os requisitos apontados no processo que havia resultado em suspensão do PIC, de forma preventiva, no início de dezembro anterior.

Em agosto de 2023, o TCE/SC reiterou a determinação referente a necessidade de transparência e publicidade dos atos concernentes ao PIC, prorrogando o prazo para as adequações, sob pena de suspensão cautelar do Programa. Em março de 2024, considerando que as medidas adotadas pela FCC não promoveram a transparência requerida, o TCE/SC determinou nova sustação cautelar das transferências de recursos através do PIC.

Em maio de 2024, após algumas correções apresentadas pela FCC, o TCE/SC aprovou a revogação da cautelar e a continuidade do PIC, com a aprovação de novos projetos culturais para o recebimento de apoio financeiro, porém com novas determinações e recomendações à FCC.

Dentre as determinações, a Fundação deveria implementar medidas na plataforma disponibilizada em seu site (“FCC – Painel PIC”), como a inserção de informações completas de todos os projetos já apresentados e em tramitação; a possibilidade de extração de dados em formatos eletrônicos abertos e a disponibilização do acesso público aos processos de concessão e prestação de contas.  A decisão previa ainda multas para o descumprimento das determinações, variando de R$ 100 a R$ 500 por dia de descumprimento, de acordo com a exigência, e os prazos, também segundo cada determinação, de 30 a 180 dias.

A partir dessa decisão, a FCC apresentou uma série de documentos e providências, o que levaram ao TCE/SC a considerar, em abril de 2024, atendidas as determinações e recomendações expedidas. “. 

Oito meses depois da reabertura das inscrições de projetos, em 16 de dezembro de 2024, a FCC novamente fechou o cadastramento. Denúncias de falta de equipe suficiente para gerenciamento do Programa, de alterações limitantes trazidas pelas normativas[3] publicadas pelo gestor da Fundação, falta de diálogo e de controle social efetivo, assim como nenhuma transparência na execução do PIC, povoaram as redes sociais. E, no período de 16 de dezembro de 2024 a 21 de abril de 2026, o Programa novamente ficou fechado para recebimento de novos projetos.

E, em 15 de abril de 2026, depois 16 meses sem funcionamento do PIC, a FCC lançou as normativas estabelecendo os critérios para  a análise, aprovação,  publicação  e emissão de Autorização de Captação de projetos culturais no âmbito do seu Programa de Incentivo à Cultura.

No artigo 1º da Portaria 21 de 16 de abril de 2026, a FCC retifica a Portaria 20 de 15 de abril e anuncia que: ”Ficam abertas as inscrições de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC), a partir de 22 de abril de 2026 às 8hs horário de Brasília.” E no  artigo 4º:da Portaria 20 de 15 de abril de 2026, a FCC informa que  O recebimento de novas inscrições será encerrado quando o valor total acumulado das inscrições enviadas atingir R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo considerado, para fins de encerramento, o último projeto inscrito que resulte no atingimento ou            na superação desse montante.

E, embora para a cultura, acostumada a viver a míngua de recursos públicos, o montante de 75 milhões seja um volume alto de recursos, o valor permaneceu o mesmo anunciado ainda em 2021 e certamente é muito aquém do necessário para atender ao latente setor cultural catarinense.

Ansiosamente esperada pelo setor cultural catarinense, a abertura do PIC certamente iria gerar uma forte demanda que se encontrava represada desde dezembro de 2024. Ao optar por trabalhar com o conceito de montante definido e não com montante captado, a FCC desconsiderou que nem todos os projetos cadastrados serão aprovados e que, entre os aprovados, nem todos terão capacidade de captar os recursos previstos. Tem sido uma realidade conhecida da FCC e, manifestada por sua presidente publicamente, que muitos dos projetos cadastrados não conseguem captar os recursos e dificultam a aplicação/execução do volume total dos recursos previstos pelo estado para renúncia fiscal. Se a própria direção da FCC declara publicamente esta dificuldade, qual o motivo de adotar o critério de cadastramento para limitar os projetos a serem recebidos?

Segundo a listagem dos projetos inscritos, distribuída pela FCC, o primeiro projeto entrou na plataforma Prosas, às 08:56:47hs e o último projeto foi cadastrado às 11:21:54hs. Ou seja, o período real do cadastramento foi de 02:25:07hs. Se tratou muito mais de uma prova de folego do que um processo de inscrição de projetos culturais.

Recuperando os critérios apresentados diversas vezes pelo TCE/SC para determinar a suspensão das inscrições de projetos no PIC, ressaltamos que o controle social esteve ausente da redação das normativas para as inscrições de 2026. Não houve nenhuma participação do Conselho Estadual de Cultura, uma vez que, por determinação judicial somente em 15 de abril de 2026 foram  realizadas as votações para o 2º turno das eleições para a representação da sociedade civil naquele colegiado.

Embora Santa Catarina ainda não tenha regulamentado o Marco Regulatório de Fomento à Cultura[4], a lei federal está vigente no território nacional e. através da Lei Estadual 17.449/2018 , Santa Catarina está integrada ao Sistema Nacional de Cultura[5]. O controle social. através da participação da sociedade civil (leia-se aqui, Conselho Estadual de Cultura) na definição e execução das políticas culturais é um dos elementos base desta legislação para garantir um processo democrático, proteger a cultura de descontinuidades políticas e assegurar a diversidade cultural como dever do Estado.

O setor cultural catarinense tem vivido com muita apreensão todos os percalços sofridos na implantação do Programa de Incentivo à Cultura e, diante da pujança e qualidade das ações culturais geradas no estado, não só é injusto mas inexplicável e totalmente questionável que uma política pública desta relevância sofra revezes decorrentes, sobretudo, da deficiência de gestão. O setor cultural não pode ficar refém de gestores ineficientes, com falta de infraestrutura, que não implementam os critérios da administração pública, como eficiência e moralidade, respeitando o princípio constitucional do controle social para as políticas públicas.

A população de Santa Catarina merece que o setor cultural seja respeitado e incentivado para que frutifiquem ofertas culturais para este Estado. A conferir!!!

 

Carmen Evangelho

Ilha de Magia, 25/04/2026

 



[1] Criado pela Lei Estadual nº 17.762/2019 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.269/2021.

[2] O Estado destina até 0,5% da arrecadação do ICMS estadual. O montante de 75 milhões de reais é o mesmo desde 2021.

[3] Portarias e Instruções Normativas publicadas entre 27 e 28 de agosto de 2024

[4] Lei 14.903/2024

[5] Lei 14.835/2024, institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura

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