sábado, 14 de março de 2026

 

O Papel das Plataformas Digitais

nos

Editais da PNAB


A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) e, posteriormente, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/2022 - PNAB), representaram um investimento[1] inédito no setor cultural brasileiro e, ao mesmo tempo, expuseram a fragilidade estrutural dos órgãos gestores municipais e estaduais. Equipamentos obsoletos, equipes reduzidas, pouco qualificadas e com grandes dificuldades com processos digitais evidenciaram que a infraestrutura pública não estava preparada para o gerenciamento de programas de fomento para o setor cultural.

Desde 2023, venho participando das comissões de elaboração dos editais municipais para fazer chegar efetivamente os recursos na mão dos artistas e, apesar da boa vontade de alguns gestores e da equipe técnica alocada para efetivar a aplicação dos recursos, tem sido fácil verificar não só as carências físicas e humanas, como detectar gargalos que precisam ser urgentemente superados para que a efetividade da política pública possa ser conquistada.

Vou me ater ao que tem sido o maior empecilho para a democratização efetiva tanto da execução da Paulo Gustavo quanto do primeiro ciclo da PNAB: a plataforma de acesso!

A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) consolidou um novo regime de gestão cultural, no qual as plataformas digitais se tornaram mediadoras centrais entre Estado, agentes culturais e recursos públicos. É importante salientar que a esta consolidação não é intrínseca a PNAB, nem faz parte da sua concepção. Ela decorre da escolha dos órgãos gestores por plataformas já utilizadas nos municípios, pouco intuitivas e, geralmente, mal adaptadas de modelos  aplicados para o gerenciamento das ações gerais das prefeituras[2].

É preciso ter claro que as plataformas digitais não são ferramentas neutras, mas dispositivos que reconfiguram o acesso, a participação e a própria definição de cultura dentro da política pública.

Vamos nos concentrar na análise da plataforma no primeiro ciclo da PNAB para que possamos de alguma maneira, contribuir para a melhoria deste instrumento no 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura (PNAB)[3]

As plataformas, apresentadas como instrumentos de transparência e democratização, operam como dispositivos de poder que reconfiguram o acesso, a participação e a própria definição de cultura, possibilitando a tecnocratização da política cultural, na qual as competências digitais passaram a determinar quem pode ou não acessar o fomento.

A PNAB marca uma inflexão histórica na política cultural brasileira. Diferentemente de políticas anteriores, ela não se limita a distribuir ou redistribuir os recursos: ela institui uma infraestrutura digital obrigatória para que estados e municípios possam planejar, executar e prestar contas de suas ações, que se baseia em mecanismos que promovam o acesso de forma igualitária permitindo que diferentes agentes culturais exponham seus projetos, tendo como princípio o respeito a diversidade tanto de expressões artísticas quanto do púbico a ser atingido pelas ações de fomento.

Essa mudança não pode ser apenas administrativa. Ela altera a própria concepção da política cultural: o que o Estado reconhece como cultura não pode ser apenas aquilo que pode ser registrado, categorizado e auditado digitalmente. Mas, ao contrário, é necessário que se desenvolvam instrumentos para registrar, categorizar e auditar todas as formas de expressão cultural, mesmo aquelas que não se enquadram nos critérios das plataformas comuns. Cultura é expressão diferenciada e, portanto, deve ter instrumentos diferenciados de medição, registro e auditoria.

Na realidade, a política cultural brasileira está sendo operada, registrada e legitimada pelas plataformas digitais que não atendem as suas especificidades. Isso não é uma modernização administrativa: é uma mudança estrutural na forma como o Estado reconhece, financia e direciona as ações culturais. As plataformas são a porta de entrada do artista, do propoente, na execução efetiva da política pública. E. o que ele encontra? E o que ele deve encontrar?

Plataformas como TransfereGov, Prosa, Baru 2.0 e sistemas municipais não são meros repositórios de dados. Elas constituem uma arquitetura de governança, na qual os campos obrigatórios definem o que é informação válida; os formulários padronizados condicionam o que é um “projeto cultural”; a necessidade da rastreabilidade transforma cada ação em dado a ser verificado e, a validação de cada informação determina quem pode avançar no processo de inscrição.

A maneira como a plataforma acolhe a proposta cultural a ser apresentada define a forma como a política pública está sendo executada. A ideia que serve de alicerce a esta proposta é: “a cultura existe na medida em que cabe no formulário”. Práticas culturais que tem dificuldade em serem traduzidas facilmente, como oralidades, rituais, saberes tradicionais, processos coletivos — tornam-se menos elegíveis ao fomento.

Este tipo de plataforma, generalista e não especifica para o setor cultural, que não considera as características das diferentes expressões/manifestações culturais, não consegue levantar dados para a avaliação apenas do mérito cultural e passa a avaliar o domínio de escrita técnica,  o conhecimento da navegação por  sistemas digitais, a compreensão  e familiaridade de critérios burocráticos e tipos de indicadores, a habilidade e domínio de programas de imagem que possam produzir portfólios digitais de/com qualidade técnica.

Assim, o acesso ao fomento não é mais determinado pela relevância cultural e passa a ser determinado pelo conhecimento digital.

Senão, vejamos:

1.  1. A promessa oficial e a expectativa é a democratização do acesso aos recursos;

2.    2.  A realidade é que as plataformas introduzem novas barreiras de acesso:

 v Acesso a  internet: o acesso a plataforma via celulares, que é a forma de acesso mais usual da população é de difícil visualização do formulário por completo dado o tamanho das telas dos celulares. É baixo o número de pessoas que possuem computador ou notebook doméstico, acrescido de dificuldade de acesso a internet de qualidade;

 v letramento digital: as plataformas, com raras exceções, não são especificas para a PNAB e, acabam exigindo informações que os proponentes não dominam, não possuem e são desnecessárias para o seu projeto;

v domínio de portfólio digital: o portfólio que deveria facilitar o processo de explicitação do projeto, acaba exigindo domínio de programas/linguagens visuais, que a maioria dos proponentes não possui, dificultando a capacidade de converter práticas culturais em evidências digitais: sobretudo nos segmentos da cultura popular;

v tempo para lidar com burocracia digital: o fato das plataformas serem generalistas e adaptadas provocam uma perda de tempo enorme por parte do proponente que não entende os motivos pelos quais deve preencher aqueles dados que, na maior parte das vezes, ele nunca ouviu falar e são apresentados em formulários longos e complicados;

v suporte técnico precário: a maior parte das vezes, o suporte não é 24hs dificultando a consulta e a demanda de apoio. A demanda é feita por email que leva dias para a resposta, e muitas vezes retorna sem esclarecer a dúvida apresentada. Há, também, dificuldade do suporte técnico decodificar a dúvida, uma vez que a linguagem do setor cultural não é a linguagem digital;

v  instabilidade das plataformas genéricas: tem sido usual as plataformas saírem do ar ou ficaram instáveis dificultando o preenchimento e exigindo maior tempo para a finalização dos trabalhos.

3.     As plataformas, assim, criam a ilusão da inclusão formal e provocam exclusão.

Se nos detivermos nos segmentos da cultura popular, tornam-se ainda mais latentes as diferenças provocadas pelas dificuldades nas plataformas, decorrentes da linguagem digital, vejamos:

1.  a. As plataformas apresentam como exigência para análise e avaliação: links de portfólio, definição de redes sociais, registros audiovisuais, vídeos de comprovação.

2. b. Raramente permitem o registro de um projeto por vídeo, exigindo a apresentação por escrito, o que se transforma em grandes dificuldades para alguns segmentos, aqui incluindo os indígenas e os quilombolas.

3. c. Práticas culturais que não se expressam digitalmente — ou que não desejam se expor — tem menos acesso ao fomento. A cultura digital deixa de ser apenas uma linguagem e passa a ser um fator de acesso.

Estas críticas às plataformas utilizadas na execução da PNAB não são críticas ao uso da tecnologia em si, mas ao papel que elas adquirem no acesso ao fomento da política pública. Para que a PNAB atenda aos seus propósitos de democratização do acesso ao fomento, precisamos reconhecer e considerar que:

v plataformas não são neutras

v formulários podem impedir a inclusão

v diversidade cultural é maior que a linguagem digital

v a política cultural não pode ser reduzida a processos digitais

Como superar estas questões:

v formação digital continuada

v editais híbridos (digital + presencial)

v equipes permanentes e qualificadas e disponíveis para o apoio técnico

v simplificação dos formulários

v reconhecimento de práticas culturais não digitalizáveis

v mecanismos de inscrição assistida

v e, principalmente, adoção de plataforma escolhida em comum acordo com o setor cultural, através dos Conselhos Municipais de Cultura

A disputa não é apenas técnica: é, sobretudo política! Em última instância. a disputa é sobre quem tem o direito de reconhecimento como agente cultural diante do Estado[4].

Carmen Evangelho

Floripa, 13/03/ 2026 

[1] O município de Florianópolis recebeu para o 1º ciclo da PNAB, em dezembro de 2023,o valor de R$3.545.589,20 (três milhões quinhentos e quarenta e cinco mil,  quinhentos e oitenta e nova reais e vinte centavos.

[2] Opções de escolha decorrentes da proposta de cortar custos

[3] Sabemos que hoje o MinC não adota mais a sigla PNAB para o 2ºCiclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Mas, para fins de facilitar vamos continuar utilizando a sigla.

[4] Aqui entendido como qualquer dos entes federativos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

  O Papel dos Conselhos Municipais de Cultura   1.         Os Conselhos Municipais e o SNC [1] : Os Conselhos Municipais de Cultura sã...