sábado, 21 de fevereiro de 2026

Quanto a PNAB, os recursos e outros quejandos .... !

 

Quanto a PNAB, os recursos e outros quejandos .... !  

            (Parte 1)

 

A aprovação da Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022 que introduziu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) com o objetivo de apoiar e incentivar, no período de 5 anos, a cultura em todo o território nacional através do apoio aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, encontrou o setor cultural à mingua.

A dotação orçamentária da PNAB no final de 2023 e a aprovação dos Marcos Regulatórios para o setor cultural em 2024[1], e que já entraram em vigor, vieram trazer novos alentos para o setor cultural, embora desde sempre estivéssemos cercados por contingências externas com capacidade de influir nesse cenário.

Já no primeiro momento, os recursos que seriam de 4 bilhões anuais perderam uma parte para o que viria a ser chamado de PAC da Cultura, inegavelmente necessário, mas que não trouxe os mecanismos sociais imprescindíveis para garantir a transparência nas decisões de onde e como aqueles recursos seriam aplicados.

E, se seguiram um sem números de programas, editais, planos, incentivos e fomentos! Todos necessários e não colocamos em discussão nem a sua urgência nem a sua precisão. Mas um setor carente de políticas públicas permanentes, que vinha sendo desmantelado fazia tempos, se viu diante de um volume de recursos que não tinha capacidade nacional de absorção, via estados e municípios.

Na tentativa de definir instrumentos que permitissem um cenário mais propício a aplicação da política de fomento adotada, o MinC apresentou o CPF[2] da cultura, louvável iniciativa, que infelizmente apareceu de maneira muito pouco significativa na legislação que viria a ser aprovada.

E, a realidade – como sempre – se impôs. Estados e municípios com Conselhos de Cultura, fracos ou inexistentes, com Planos de Cultura quando aprovados, ignorados ou vencidos, com Fundos de Cultura que, quando existentes, raramente se mostravam participativos para o fomento local.

Desde meados de 2023, nas diversas lives promovidas pelo MinC, agentes culturais de vários pontos do país colocaram as dificuldades e apresentaram algumas propostas de criação de mecanismos de controle social para o quadro em que a PNAB vinha sendo realizada. Infelizmente, diante da urgência de se implantar a PNAB, os agentes sociais foram pouco escutados.

Assim, chegamos a IV Conferência Nacional de Cultura, saudada por todos depois de 11 anos sem que o setor cultural se manifestasse nacionalmente. Muitas demandas, muitas frentes, era um Brasil cultural que ressurgia mais de uma década depois. Infelizmente, até agora, a sociedade ainda não recebeu a sistematização das Resoluções desta Conferência, para que balissem as ações e as propostas de uma política nacional de cultura construída, também, a partir dos estados e municípios. Entendemos que, diante de todos os desafios assumidos, o MinC não tenha tido condições de viabilizar aquele que poderia ser o maior instrumento de divulgação e orientação tanto para os conselhos municipais quanto para os gestores públicos, como para a elaboração/reformulação dos Planos Municipais/estaduais de Cultura.

Passada a alegria e o entusiasmo da realização da IV Conferência Nacional enfrentamos a construção do PAAR[3] da PNAB, que deveria ter a participação da sociedade civil através dos conselhos municipais e estaduais. Como, se na grande maioria dos municípios os conselhos são órgãos frágeis, desarticulados e sem o reconhecimento como interlocutores necessários para que cumpram o seu papel? Como repassar os recursos federais fundo a fundo se a maioria dos municípios não possui o Fundo Municipal de Cultura?[4]

Nos defrontamos, então, com os boatos (torço muito para que sejam mesmo só boatos): “no município tal o prefeito fez isto ou aquilo”, “no município X o gestor público não permitiu o acesso do Conselho na elaboração do PAAR”, “em tal local os recursos foram destinados sem as cotas”, ou “no município Y devolveram os recursos pois não sabiam utilizá-los”. Nas redes sociais, grupos temáticos tentam difundir as informações corretas, orientar. Mas, não são suficientes para atender a uma demanda represada: “no meu município não saíram os editais”; “no meu município os editais não atenderam as oitivas”; “no meu município nem oitiva tivemos”, etc. etc... Nenhuma ação parece ser suficiente para esclarecer e ajudar a elucidar as dúvidas e dificuldades.

Neste quadro, aparentemente caótico, encontramos boas orientações, exemplos a serem divulgados, experiências a serem aproveitadas que se perdem nas redes sociais.

Na política macroeconômica se impõe o corte de gastos com pouca participação da sociedade. É necessário cortar gastos governamentais e, antes da apresentação da MP do corte de gastos ao Congresso Nacional, tomamos conhecimento da Medida Provisória 1.274 de 22 de novembro de 2024, garantindo a aplicação dos 15 bilhões na PNAB, modificando alguns pressupostos anteriores. Chegou acompanhada da prorrogação da PNAB executada em 2024, até 30 de junho de 2025.

Que pressupostos novos são colocados? Abrindo as mudanças, a certeza de que o PAAR a partir de 2025 poderá ser plurianual. Isto é um avanço em direção da possibilidade de um planejamento para a política cultural, tanto no que tange a infraestrutura instalada quanto aos setores a serem fomentados. “Este ano vamos incentivar os setores x, y e z; no ano seguinte os setores a, b e c”; no sentido de consolidar o setor cultural nos territórios, construir um patrimônio em equipamentos culturais devidamente estruturados etc. Esta possibilidade aponta, não estou afirmando que acontecerá, mas abre a possibilidade para que possa acontecer, um planejamento da política cultural no país, via estados e municípios.

Outro item importante, embora já estivesse compreendido no caráter participativo e federativo da PNAB e explicitado na Lei 14.399/22 – a MP novamente determina que os estados e municípios “deverão comprovar a destinação, para a cultura, de recursos orçamentários próprios, conforme ato do Poder Executivo federal”, falta, no entanto, definir de que maneira estes recursos orçamentários deverão ser apresentados como contrapartida. Está explicitado, mas, não está especificado. Desta maneira, continua aberta a possibilidade de cada gestão apresentar a destinação que lhe aprouver. É necessário esclarecer quais serão as destinações compatíveis com a PNAB. Por exemplo, dotação orçamentária para os Fundos Municipais de Cultura para o mesmo exercício. Caso não ocorra esta definição, ficará a cargo da gestão municipal definir o que considera como “recursos próprios para a cultura”, o que nem sempre é aconselhável.

Outra regra, que não é nova pois já havia sido mencionada na regulamentação da PNAB é a necessidade da existência do Fundo de Cultura, que deveria permitir as transferências Fundo a Fundo a partir de julho de 2024[5].  Não ocorreu e agora, mais realista, a MP dá o prazo até 2027 para que os estados e municípios criem os Fundos de Cultura para continuarem a receber os recursos federais. É necessário esclarecer e fomentar a criação dos Fundos Municipais de Cultura, instrumento fundamental para a implantação da regulamentação do fomento para o Sistema Municipal de Cultura.

O ponto mais polêmico e que, do nosso ponto de vista, está correto, é o volume de recursos a serem repassados. A MP condiciona o valor dos repasses, não só ao quociente de participação no Fundo de Participação dos Municípios e a população estimada em 2024, como considera a capacidade de realização demonstrada e efetivada pelos municípios. Esta é a maneira mais célere de incentivar os municípios a efetivamente equiparem os órgãos gestores da cultura e qualificarem sua equipe. É o primeiro ato concreto de exigência que pode contribuir para gestores públicos do setor cultural mais competentes e qualificados. E a redistribuição dos recursos não aplicados entre aqueles com capacidade de execução privilegia os municípios que se mobilizam para executar o PAAR aprovado.

Embora ainda não atenda as expectativas do setor cultural, a MP 1.274/24 aponta para a criação de um maior controle do MinC sobre as ações da PNAB. No aguardo ...

Cabe aqui relembrar que a PNAB é um instrumento importante de implantação da política cultural. Mas, é só um instrumento. A política cultural para efetivamente se consolidar e fortalecer precisa do Sistema Nacional de Cultura funcionando. É necessário, fundamental e imprescindível que os sistemas municipais de cultura existam como suporte e consolidação do Sistema Nacional de Cultura. Não basta o município ter leis que criam isoladamente os conselhos, os planos e os fundos municipais. Urge que estes instrumentos da política cultural se integrem, tenham diretrizes que unam suas competências e fortaleçam seus objetivos. É preciso existir os Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura para que o Sistema Nacional fique de pé! Neste momento, precisam chegar aos entes federativos orientações e exigências provenientes do Conselho Nacional de Cultura, para a criação dos sistemas locais de cultura.

Os Marcos Regulatórios do Sistema Nacional de Cultura e do Fomento à Cultura, devidamente aprovados e vigentes, precisam chegar aos estados e municípios para que se efetive a implantação das políticas culturais no país todo, permitindo que o setor cultural nos diferentes territórios planeje e execute os Planos Municipais/Estaduais de Cultura, fortaleça os seus Conselhos e fiscalize as ações realizadas com os recursos dos Fundos de Cultura. Este é o nosso desafio maior!

A descentralização da PNAB é sua principal característica e deve ser mantida e defendida. Mas, a existência de mecanismos que permitam maior controle social sobre as ações desenvolvidas é fundamental e imprescindível para o sucesso da PNAB como uma Política do Estado Brasileiro e não uma ação do governo em exercício!

Carmen Evangelho 28/11/2024



[1]Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura - LEI Nº 14.835, de 4 de Abril de 2024 e o Marco Regulatório de Fomento a Cultura – Lei 14.903 de 27 de junho de 2024

[2] CPF da Cultura = Conselhos Municipais, Planos Municipais e Fundo Municipais de Cultura, funcionando de maneira integrada e permanentemente.

[3] Plano de Anual de Aplicação de Recursos, que em 2025 passou a ser PAR Plano Aplicação de Recursos

[4] O Estado de Santa Catarina não possui Fundo Estadual de Cultura até a presente data.

[5] Transferir recursos do Fundo Nacional de Cultura para os Fundos Municipais/estaduais de Cultura.


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