O
que fazer quando a Justiça falha?
Menor de
14 anos é vulnerável!
Minha
indignação ao ler a notícia que a 9ª Câmara Criminal Especializada do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que
manteve relações “de marido” com uma menina de 12 anos, foi enorme.
Pensar que poderia ter sido uma neta minha foi enlouquecedor. Estes desembargadores
não tem filhas, irmãs, sobrinhas, netas???
Esta
decisão não é apenas controversa. É um sintoma alarmante de como o sistema de
justiça brasileiro falha e erra em cumprir sua função mais básica: proteger
os vulneráveis. Quando uma corte relativiza a violência sexual contra uma
criança, o impacto ultrapassa o caso concreto, o individual e atinge toda a
sociedade.
A
legislação brasileira é clara. O artigo 217-A do Código Penal define como “estupro
de vulnerável” “ ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso
com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.
Não há margem para interpretação
alternativa. Não existe “consentimento”, não existe “relacionamento”,
não existe “maturidade precoce”.!
Existe
uma criança — e existe um adulto que se aproveitou da condição de
vulnerabilidade desta criança. A lei
presume a vulnerabilidade porque a ciência, a psicologia e a experiência social
já demonstraram, repetidas vezes, que crianças não possuem desenvolvimento
emocional, cognitivo ou social para compreender plenamente a natureza e as
consequências de uma relação sexual com um adulto.
![]() |
Os
desembargadores alegaram um suposto “vínculo afetivo consensual” para justificar
a absolvição pressupondo a existência de um “núcleo familiar”, para a
absolver a mãe da vítima por sua omissão conivente. Uma criança de 12 anos não
possui capacidade jurídica para votar, trabalhar, dirigir
ou decidir os rumos do país; como pode, então, ser considerada “capaz”
para “escolher” casar-se e/ou manter relações sexuais com um homem
adulto? Como denunciou a Marcha
Mundial das Mulheres trata-se de um crime hediondo que normaliza o abuso e
relega as meninas a um destino de submissão, violência e impotência
extremamente desumano e injusto.
Quando
um tribunal absolve um agressor nessas circunstâncias, a mensagem transmitida
para a sociedade é devastadora. Ela sugere que a palavra da vítima pode ser
relativizada, que a vulnerabilidade pode ser reinterpretada, que a proteção
integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser
flexibilizada. E isso não é apenas juridicamente equivocado — é moralmente
inaceitável!
As
decisões judiciais não existem no vácuo. Elas moldam mentalidades e
comportamentos, influenciam ações e podem até desencorajar denúncias. Uma
menina de 12 anos que vê um caso como esse ser absolvido pode concluir que sua
dor não será levada a sério. Pais e responsáveis podem sentir que o sistema não
está preparado para defender seus filhos. E agressores potenciais podem
interpretar a decisão como um sinal de tolerância.
A
proteção de crianças e adolescentes não é um detalhe do ordenamento jurídico: é
um princípio constitucional. É um compromisso civilizatório! Quando o
Judiciário se afasta desse compromisso, abre uma brecha perigosa e a
sociedade tem que reagir com indignação. Não se trata de clamor por vingança,
mas de exigir coerência com a lei e respeito à dignidade humana!
É
urgente que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sociedade civil, os órgãos
de proteção à infância e juventude, representações populares eleitas e as
instâncias superiores rechacem esta absolvição, ajam com rigor para reverter
este cenário de impunidade e garantam que a lei seja aplicada sem justificativas
incabíveis, reafirmando, de forma inequívoca e incontestável, que menores de 14
anos são SEMPRE vulneráveis, e que qualquer relação sexual com eles é
crime!!!
Não
há exceções!!! Não há justificativas!!! Não há interpretações alternativas!!!
A
Justiça não pode falhar com quem precisa de proteção da sociedade! E, quando
falha, cabe à sociedade lembrar que proteger crianças não é apenas uma
obrigação legal — é um imperativo ético e civilizatório!!!
Criança
não é esposa! Criança não é mãe! Criança é criança nada mais!!!

Nenhum comentário:
Postar um comentário