segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

 

O que fazer quando a  Justiça  falha?

Menor de 14 anos é vulnerável!

 

Minha indignação ao ler a notícia que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que manteve relações “de marido” com uma menina de 12 anos, foi enorme. Pensar que poderia ter sido uma neta minha foi enlouquecedor. Estes desembargadores não tem filhas, irmãs, sobrinhas, netas???

Esta decisão não é apenas controversa. É um sintoma alarmante de como o sistema de justiça brasileiro falha e erra em cumprir sua função mais básica: proteger os vulneráveis. Quando uma corte relativiza a violência sexual contra uma criança, o impacto ultrapassa o caso concreto, o individual e atinge toda a sociedade.

A legislação brasileira é clara. O artigo 217-A do Código Penal define como “estupro de vulnerável” “ ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.  Não há margem para interpretação alternativa. Não existe “consentimento”, não existe “relacionamento”, não existe “maturidade precoce”.!

Existe uma criança — e existe um adulto que se aproveitou da condição de vulnerabilidade desta criança.  A lei presume a vulnerabilidade porque a ciência, a psicologia e a experiência social já demonstraram, repetidas vezes, que crianças não possuem desenvolvimento emocional, cognitivo ou social para compreender plenamente a natureza e as consequências de uma relação sexual com um adulto.

 Crédito: rawpixel.com / cuz.gallery
Imagem retirada da Internet


Os desembargadores alegaram um suposto “vínculo afetivo consensual” para justificar a absolvição pressupondo a existência de um “núcleo familiar”, para a absolver a mãe da vítima por sua omissão conivente. Uma criança de 12 anos não possui capacidade jurídica para votar, trabalhar, dirigir ou decidir os rumos do país; como pode, então, ser considerada “capaz” para “escolher” casar-se e/ou manter relações sexuais com um homem adulto?  Como denunciou   a Marcha Mundial das Mulheres trata-se de um crime hediondo que normaliza o abuso e relega as meninas a um destino de submissão, violência e impotência extremamente desumano e injusto.

Quando um tribunal absolve um agressor nessas circunstâncias, a mensagem transmitida para a sociedade é devastadora. Ela sugere que a palavra da vítima pode ser relativizada, que a vulnerabilidade pode ser reinterpretada, que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada. E isso não é apenas juridicamente equivocado — é moralmente inaceitável!

As decisões judiciais não existem no vácuo. Elas moldam mentalidades e comportamentos, influenciam ações e podem até desencorajar denúncias. Uma menina de 12 anos que vê um caso como esse ser absolvido pode concluir que sua dor não será levada a sério. Pais e responsáveis podem sentir que o sistema não está preparado para defender seus filhos. E agressores potenciais podem interpretar a decisão como um sinal de tolerância.

A proteção de crianças e adolescentes não é um detalhe do ordenamento jurídico: é um princípio constitucional. É um compromisso civilizatório! Quando o Judiciário se afasta desse compromisso, abre uma brecha perigosa e   a sociedade tem que reagir com indignação. Não se trata de clamor por vingança, mas de exigir coerência com a lei e respeito à dignidade humana!

É urgente que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sociedade civil, os órgãos de proteção à infância e juventude, representações populares eleitas e as instâncias superiores rechacem esta absolvição, ajam com rigor para reverter este cenário de impunidade e garantam que a lei seja aplicada sem justificativas incabíveis, reafirmando, de forma inequívoca e incontestável, que menores de 14 anos são SEMPRE vulneráveis, e que qualquer relação sexual com eles é crime!!!

Não há exceções!!! Não há justificativas!!! Não há interpretações alternativas!!!

A Justiça não pode falhar com quem precisa de proteção da sociedade! E, quando falha, cabe à sociedade lembrar que proteger crianças não é apenas uma obrigação legal — é um imperativo ético e civilizatório!!!

Criança não é esposa! Criança não é mãe! Criança é criança nada mais!!!

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